quarta-feira, 30 de março de 2011

Carta anônima de indignação; publicada na net

Leia e reflita

Infelizmente, grande maioria dos policiais não tem consciência, atitude e coragem para tranformar essa situação, pois vão alegar que precisam da hora extra para complementar a sua renda. Eu sei que a situação está caótica, mas se não tomarmos uma decisão não mudaremos nunca.

 INDIGNAÇÃO E MUDANÇA (se você é Policial, não deixe de ler)

Ironicamente, no mesmo ambiente em que morreu o menino Joel (e foi o maior espetáculo da mídia baiana), um policial foi gravemente ferido no rosto, em pleno serviço EXTRAORDINÁRIO, no que se discorre com a perda da visão do mesmo, e o pior: foi PROIBIDA a resposta imediata ao atentado. Dessa tragédia só se ouve falar em indignação, no entanto, nada nós fazemos para demonstrá-la. Analisemos os fatos.

Nesse momento, há policiais sendo julgados e, muitas vezes, tendo suas liberdades covardemente cerceadas, porquanto os foram lamentavelmente apresentados pelo destino, como inimigos, muitos conterrâneos negros e/ou pobres, vítimas da negligência governamental que os tem posto à margem da sociedade. Desse desleixo dos políticos, milhares de pessoas vivem em palafitas imundas, becos e vielas intransitáveis, sem o mínimo de saneamento, convivendo com os ratos e sem o básico necessário para o pleno exercício da “dignidade da pessoa humana”, prevista na constituição e na Declaração dos Direitos Humanos. No entanto, esses mesmos excluídos, quando são necessariamente tratados de forma ríspida por nós policiais, servem de “bode expiatório” para promoções políticas e sensacionalismo midiático, justamente alegando termos faltado com o respeito a essa mesma dignidade. Irônico, não é mesmo? “Olha lá o Policial batendo no menino/estudante/trabalhador”.

E ainda vem correntes de “poliçólogos” invadirem a seara da psicologia para falar que nossas atitudes agressivas são fruto da mentalidade machista que, segundo eles, nos inspira. Nisso eles se apegam para alegarem violência de nossa parte e nos mandarem para as grades do Batalhão de Choque ou, na pior das hipóteses, júri popular e sela comum, simplesmente para aumentar seus prestígios e intensões de voto.

Qual a maior agressão sofrida por esse povo? Excessos à parte (sabemos que eles existem), não se deve comparar o uso do tom firme de voz e força necessária esporadicamente usada ao abandono em que se encontra a indigente massa dos que vivem com fome e outras privações desde o nascimento. Há de se convir que o uso da força muitas vezes é de extrema necessidade, no país que a população ignorante fica entregue à sorte, e as leis são nitidamente avacalhadas em rede nacional pelos escândalos políticos transmitidos pelos telejornais. Mas eles sempre se esquivam do ônus da culpa. A câmera filma sempre o policial coercitivo, nunca a tragédia humana diária. A mídia é deles.

O nosso papel como Policiais Militares nesse circo é o de PALHAÇO. Somos os PALHAÇOS que, necessitados do dinheiro a mais no contracheque, fazemos o jogo deles, lotando as ruas de viaturas COM GIROFLEX LIGADO, em comboio, fazendo blitz, operação verão, Cooper, CTS, CHS e induzindo a população a dizer: “O Governador está trabalhando mesmo!”. Nos desgastamos nessas jornadas massacrantes de serviço diuturno justamente para pagar aquilo que é o básico para nossa segurança e de nossas famílias, mas que a nossa remuneração, sozinha, não nos permite comprar (meio de transporte próprio e moradia descente). No entanto, servimos sempre de veículo de manobra da opinião pública. Somos, junto com a mídia, o motor propulsor desse SISTEMA MISERÁVEL. Somos os PALHAÇOS que, pior que todas as coisas, tomamos um TIRO NO OLHO e perdemos a visão por um dos piores salários das Polícias do Brasil.

O fato é que, em pleno serviço de NAZIREU (serviço extra), o colega tomou um tiro, perdeu a visão e os demais foram PROIBIDOS de reagir pra não “dar merda”, ficando a cargo da Polícia Civil depois investigar. Isso é a mais pura e deslavada atitude covarde dos dirigentes dessa corporação. Evitou-se uma reação para não macular a IMAGEM DO GOVERNADOR. Isso é uma desgraça. Isso legitima tiros contra qualquer viatura a partir de agora, já que eles atiraram e não deu em nada. Quantos colegas irão morrer ao andarem pelas ruas de Salvador? Pode ser eu e pode ser você.

Se os Praças dessa Polícia tomam um TIRO NO OLHO, em pleno serviço EXTRAORDINÁRIO - para promover um Governador que é contra o aumento do nosso salário, diz que nós ganhamos demais pra o que fazemos e traduz em diversas outras frases o seu desapreço pelos membros dessa corporação, para que nós vamos continuar fazendo o jogo deles?

As jogadas políticas agora são patrocinadas por nossas vidas e integridades físicas. É o voto a qualquer custo.

Sei que todos nós precisamos de um dinheiro a mais, mas eu te peço: Se você é Policial Militar da Bahia e consegue se imaginar no lugar do colega que tomou um tiro no olho, façamos agora uma reação LEGAL e URGENTEMENTE NECESSÁRIA. Vamos tirar nossos nomes das escalas de servido extra pelo menos três meses, para que possamos dar a nossa resposta a esse sistema maldito. Vamos sair das ruas. Chega de promover aquele que nos oprime.

Façamos um esforço pra mudar.

Que se fd NAZIREU, COOPER, CHS, CTS, OPERAÇÃO VERÃO. Fiquemos nessa situação pelo menos três meses. O que está em jogo agora é nossa segurança e essa resposta pode repercutir na melhoria do nosso salário, defasado e humilhante. COMPANHIAS INDEPENDENTES, BPCHOQUE, CAVALARIA, ÁGUIA, RONDESP, RODOVÁRIA/TOR, GRAER, COPPA E BATALHÕES vamos nos unir para dar uma resposta.

Foi um ente da Família Policial Militar da Bahia que perdeu a visão. VAMOS AGIR AGORA.

Fonte: Internet

Obs: Esta é parte de uma carta anônima publicada na net certamente por alguém próximo do policial ferido em serviço, que infelizmente, perdeu a visão de um olho.

Estou publicando esta mensagem neste blog simplesmente em caracter de divulgação para que todos os colegas de profissão saiba como anda a nossa segurança pública no país. As leis não mudaram no país, são as mesmas de anos atrás, o que mudou foi a consciência do povo, as coisas mudaram e hoje em dia não se admite mais  a truculência policial, ou seja, a violência cometida por policiais. É certo que o colega foi ferido em serviço e o estado tem por obrigação de amparar o policial e sua família neste momento, reparando a dor e o sofrimento deste bravo agente da lei, que foi ferido em combate. Com isso, os policiais passaram a ser mais vigiados em seus atos.

Agora, trantando- se da represária pelo fato ocorrido, devemos usar a lei ao nosso favor e não contra nós. Portanto, toda ação requer uma reação, nisto é que devemos usar a lei para nos amparar legalmente. Quero dizer que somente devemos usar a força policial de acordo a necessidade dos fatos.

Poderia sim haver uma reação na hora do crime cometido contra o policial. não bem como desenrolou a ocorrência naquele dia, salientando que, este pronunciamento é de alguém revoltado com o atual sistema de segurança pública vivido na Bahia e no Brasil, precisamos de mudanças urgentes, tanto na corporação como nas leis, tendo que haver uma reforma total no código penal brasileiro e outros.
Veja o diz a lei

Código Penal

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Continuemos a lutar sem perder a razão e que Deus proteja a todos!!

domingo, 27 de março de 2011

A obrigatoriedade do porte da CNH e o uso de capacete para ciclomotores de 50 cilindradas

O objetivo principal desta reportagem é informar a obrigatoriedade da Lei para os condutores de ciclomotores de 50 cilindradas: Como o uso do capacete e o porte obrigatório da habilitação.

É normal encontrar nas blitzs realizadas pela PM, adolescentes e até crianças pilotando ciclomotores sem capacete e habilitação. A condução de ciclomotor (até 50 cilindradas) só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CTB), categoria "A", ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo Detran. Por isso, é obrigatório portar a CNH Categoria "A" ou a ACC e o uso do capacete para tais veículos.

Os condutores deste tipo de veículo que for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito estado conduzindo ciclomotor sem habilitação ou ACC e sem capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do Detran. O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria "A", e em ciclomotor para a ACC, segundo orgãos fiscalizadores de trânsito.

A Polícia Militar deve fiscalizar com mais intensidade a circulação dos ciclomotores nas cidades. As pessoas que forem flagradas transitando irregularmente com ciclomotores poderão ser  notificadas e advertidas. Em caso de reincidência, as motocicletas podem ser apreendidas e os condutores responsáveis responderão legalmente por isso.
 Este é um assunto muito importante, pois, todas as pessoas estão maus informadas sobre estas normas, pois, não são informadas ou não procuram os orgãos de transitos para saber mais sobre esse detalhes. Uma vez que, os venddores destes tipo de veículos somente informa que não é obrigatório o emplacamento do veículo, com isso, gera uma falsa idéia que também pode ser ultilizados sem possuir CNH e capacetes.
 Outra coisa que é observado é menores de idade pilotando essas motos ou ciclomotores em vias urbanas, contrariando o Código de Nacional de Trânsito. Muitos país por imprudência total presenteiam seus filhos menores com uma destas motinhas, as chamadas ciquentinha, por acharem que podem circular com tais veículos.
Os prepostos da Polícia Militar deve tmar as medidas cabíveis em relação a este tipo de conduta de proprietários de ciclomotores, motonetas e outros, como triciclos e quadricíclos que não veham adotados as medidas prevista no Código de Trânsito.
Veja algumas perguntas feita ao presidente da ABRAM.
 Eu gostaria de saber se precisa de CNH para conduzir um ciclomotor? E se menor de 18 anos pode dirigir? 

Todo veículo automotor independente da cilindradra, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN, prevista na Resolução nº 168/04. No caso dos veículos de duas ou três rodas com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve constar no próprio documento de habilitação do condutor.


No caso dos veículos de duas ou três rodas com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve constar no próprio documento de habilitação do condutor. Nenhum veículo automotor pode ser conduzido por um menor de idade, tendo em vista que, entre os requisitos estabelecidos no artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, o candidato à habilitação deve ser penalmente imputável, ou seja, maior de 18 anos (conforme a atual legislação).

Todo veículo de duas ou três rodas, cujo moto de combustão interna não possua mais de que 50 cilindrada e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50km/h, é considerado, por definição, um ciclomotor, conforme anexo I do Código Brasileiro de Trânsito.

A exigência de registro e licenciamento dos ciclomotores depende de legislação municipal, cabendo ao órgão executivo de trânsito municipal tal atribuição, de acordo com os artigos 129 e 24, inciso XVII, ambos do CTB.

Com relação à habilitação, é exigida a Autorização para Condução de Ciclomotores, que antigamente era um documento autônomo e hoje deve ser inscrita no próprio documento de habilitação, após a submissão do interessado ao processo de formação de condutores, nos termos da Resolução do CONTRAN 168/04
.

 Uso de Capacetes para motos com até 50 Cc:

Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e CICLOMOTORES (abaixo de 50 cc).


Veja o que diz o Código Nacional de Trânsito.

Artigo 140 do Código de Trânsito Barsileiro .


Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
Artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro .

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Artigo 55 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;


sexta-feira, 25 de março de 2011

Bahia teve 83 PMs assassinados desde 2008


Corpos de PMs assassinados em Canabrava
foram sepultados no Cemitério Bosque da Paz
Com as mortes do sargento reformado Arginoel José da Silva Junior, 35 anos, e a soldado Sara Reis dos Santos, 31 anos, alvejados com mais de 30 tiros na noite da última quarta-feira, 23, chegou a 83 o números de policiais militares assassinados na Bahia desde o ano de 2008, segundo os dados oficiais. Tentativas de assaltos, emboscadas, mortos em serviço, no momento da folga, por envolvimento com a criminalidade ou apenas por integrar a corporação, são alguns dos motivos dos homicídios. Somente nos três primeiros meses deste ano, cinco PMs morreram vítimas de disparo de arma de fogo.

Arginoel e Sara foram mortos dentro do carro em um lava jato, próximo ao Estádio Manoel Barradas, o Barradão, depois de serem perseguidos por homens armados que estavam em dois veículos, de acordo com testemunhas. Segundo as primeiras investigações, o sargento reformado era o alvo dos bandidos e morreu no local, enquanto a soldado chegou a ser levada para um hospital, mas também não resistiu.

Dentro do carro, foi encontrado, sem ferimentos, um garoto de nove anos, provavelmente filho dos policiais. Em nota oficial, a Polícia Militar informou que o sargento já havia sido preso em flagrante em julho de 2008, por tráfico de drogas, e respondia a processo na 4ª Vara da Justiça Criminal por tráfico, e na 1ª Vara do Tribunal de Júri por crime contra a vida.

Também esta semana, na terça, 22, o soldado João dos Santos Rodrigues, 44 anos, foi morto durante uma tentativa de assalto no bairro da Liberdade (área de baixa renda, a mais populosa de Salvador). O policial estava dentro de um carro Prisma de cor preta, quando foi surpreendido pelos ladrões.

Na segunda, 21, o soldado PM Edvaldo Santos de Jesus, 45 anos, escapou por milagre da morte, ao ser atingido por uma bala no olho esquerdo, quando participava de uma operação de combate ao tráfico de drogas no bairro de Nordeste de Amaralina (localidade com os mais altos índices de violência da capital baiana). O tiro foi deflagrado do alto, provavelmente do segundo pavimento de uma das casas da região.


Medo - A média de dois PMs assassinados/mês, reflete o risco enfrentado pelos servidores públicos todos os dias nas ruas da Bahia. Para um soldado da PM na ativa, que prefere não revelar o nome temendo represálias, as ações vem se tornando cada vez mais perigosas ao longo dos anos. “Nos arriscamos nas ruas, somos vítimas e ainda somos tratados como marginais pela Justiça. Já fui baleado numa operação e ainda respondo por reagir e matar aquele quem me atingiu no abdomen”, desabafou.

O tenente-coronel, André Baqueiro, coordenador do Serviço de Comunicação da PM, afirmou que algumas ações já foram adotadas para aumentar a segurança de militares. “Os módulos policiais estão sendo desativados. Não somente por causa da fragilidade da segurança no interior dos módulos, mas também porque oferecem um serviço menos eficaz que viaturas em ronda”, explicou o tenente-coronel.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), problemas psicológicos, decorrentes do risco da atividade, são a segunda causa de afastamento dos policiais militares no Brasil. O major Anildo Rocha Baptista, coordenador do Serviço de Valorização Profissional (Sevep), diz que o comando está atento ao problema.

“O núcleo de psicologia da PM foi reforçado e em abril deve iniciar um debate para discutir a origem do transtorno entre os baianos”, alertou. O major acrescentou que, em 2009, 46 policiais morreram fora e em serviço, vítimas de mortes violentas e por doenças.

“Deles, nove foram beneficiados com o seguro”, afirmou. O seguro para policiais que vitimados em serviço é de R$ 30 mil. “As famílias ainda tem direito, além da pensão do INSS, uma pensão especial (no valor da pensão do INSS)”, explicou. O policial ainda é promovido pós-morte e os filhos ainda tem direito a vaga no Colégio da PM e a quitação da casa própria pelo Estado.

Para o coordenador do Associação dos Praças e Policiais Militares do Estado da Bahia, o sargento Agnaldo Pinto, falhas no sistema de penalização dos criminosos vem contribuindo para a violência contra policiais. “Os marginais ganharam corpo, acham que podem fazer tudo porque a Justiça parece só penalizar os militares. Não existe direitos humanos para policiais só para bandidos”, lamentou.

De acordo com o coordenador, o número de policiais feridos em ação desde de 2008 pode ser mair do que o dobro do total de mortos. “Não temos isso contabilizado mas muitos de nós estão em cadeiras de rodas, cegos e aleijados em cumprimento do dever legal”, disparou.



PMDF terá aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil




Atenção: Este projeto será apresentado. Ainda não foi aprovado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.

Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis. Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil. Vejam se ficou ruim.


TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.

Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM

* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00

Major PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75

Capitães PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25

Primeiro-Tenente PM

* 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50

Segundo-Tenente PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00

SubtenentePM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50

1º Sargentos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00

2º Sargentos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75

3º Sargentos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25

Cabos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00

Soldado PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
22 de fevereiro de 2011

Fonte: Site Anjos Guardiões

OBSERVAÇÃO: Isso é um Projeto, não virou lei ainda, caso venha a ser aprovado aí sim passará a ser lei, no momento é só um projeto.

Sempre discutir medidas desta forma na PM baiana e em outras polícias militares. O ingresso na corporação deve ser feito de maneira única, ou seja, o policial militar deve entrar como Soldado e encerrar a carreira como Ten - Coronel ou Coronel  PM. Devendo o estado exigir o nível superior já para o concurso de soldado PM e dentro da PM o policial deve passar por treinamento, palestras e sempre tomar cursos de aperfeiçoamento, para depois, a cada  03 ( Três) anos ser promovido automáticamente ao posto seguinte até chegar com 15 anos de serviço a 1º Tenente PM e a cada 05 (cinco) anos ser promovido até chegar com 30 anos ao posto de Ten-Cel PM. Ficando a critério dele se aposentar ou chegar ao posto de Coronel PM. Sempre reajustando o salário de acordo a graduação do militar.
Veja como seria esta promoção:
01 ano - Soldado PM de 1ª Classe
03 anos - Cabo PM
09 anos - 1º Sgt PM
12 anos - Sub - Tenente PM
15 anos - 1º Tenente PM
20 anos - Capitão PM
25 anos - Major PM
30 anos - Ten - Coronel PM
Podendo chegar a Coronel fechado assim queira permanecer após os 30 de serviços prestados na corporação.
Bom, isto é apenas uma sugestão minha!! Aqui na PMBA e no estado da Bahia as coisas são bem difícies. Cadê as promoções de Cabo e de Sgt PM especiais, até agora nada, há soldados ainda na ativa com 26 ou mais anos de serviço, aguardando uma promoção, não se sabe se para Sgt ou Cabo PM, pode?????

quarta-feira, 23 de março de 2011

Abordagem Policial e Busca Pessoal - Questões legais e operacionais


 
É bom refletirmos sobre a busca pessoal e a   abordagem policial, pois são ações que fazem parte do dia-a-dia da nossa profissão. É preciso conhecer as leis e a doutrina jurídica para não extrapolarmos nossa competência legal e, consequentemente, incorrermos em ilícitos penais. Diante da fundada suspeita de que uma pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, o policial pode e deve realizar a busca pessoal, independentemente de mandado. Tal procedimento é previsto pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).
Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
A doutrina interpreta extensivamente esse meio de prova (acautelatória e coercitiva) para autorizar, além da inspeção do corpo e das vestes, a revista em tudo que estiver na esfera de custódia do suspeito, como bolsa ou automóvel, desde que haja fundada suspeita.

Como todo ato administrativo, a abordagem e a busca pessoal possuem os atributos da imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade, isto é, impõe-se de forma coercitiva, independentemente de concordância do cidadão, e são realizadas de ofício, a partir de circunstâncias determinantes, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim sendo, no momento da abordagem, cabe ao cidadão tão somente obedecer às ordens emanadas pelo policial, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). Se o cidadão se opor, mediante violência ou ameaça, a ser submetido a busca pessoal, ele pratica o crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP. Nesse caso, o policial pode fazer uso da força para vencer a resistência ou defender-se, consoante artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP).

É preciso ter atenção à expressão "fundada suspeita". Somente é permitida a busca pessoal diante de uma suspeita fundamentada, palpável, baseada em algo concreto. Preste atenção na expressão correta: "Fundada suspeita", e não "atitude suspeita". É preciso esclarecer esse ponto, porque, segundo os doutrinadores, a suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil por natureza, razão pela qual a norma exige a "fundada suspeita", que é mais concreta e segura.

No julgamento do habeas corpus nº 81.305, o Superior Tribunal Federal arquivou um processo porque entendeu que a busca pessoal foi realizada sem haver fundada suspeita, ou seja, entendeu que a prova foi obtida por meio ilícito.
(...) A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um “blusão” suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.

- HC 81305, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)
Infelizmente ou felizmente, a busca pessoal não é legalmente prevista para atividades e ações de prevenção criminal, a exemplo de operações do tipo "Batida Policial", "Blitz Repressiva", entre outras ações em que o cidadão é revistado sem haver a fundada suspeita. Segundo os doutrinadores, a revista pessoal não é um meio de prevenção ou repressão, mas um meio de prova. Tanto é assim que o art. 244 do CPP, que trata da busca pessoal, está disposto no título “Das Provas”. Todavia, é bom salientar que a blitz de trânsito, aquela que fiscaliza documentos e condições do veículo, é plenalmente legal, pois é prevista pelo Código de Trânsito.

O policial "ponta de linha" deve tomar conhecimento dessas questões legais e doutrinárias, pois, caso seja determinado a cumprir operações do tipo "Batida Policial", não pode ter vergonha de falar na rede de rádio ou constar em seu relatório que não abordou ninguém, tendo-se em vista que nenhuma pessoa foi encontrada em fundada suspeita. Se alguma pessoa estiver na fundada suspeita de estar de posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, logicamente o policial deve abordar. Não pode se eximir do seu dever constitucional de preservar a ordem pública e garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O que eu quero enfatizar é que o policial não deve produzir "números" agindo em dissonância da lei. Ordem ilegal não se cumpre. Certamente que abordagens e operações do tipo "Batida Policial" trazem benefícios para a comunidade, sendo uns dos meios que mais tiram cidadãos infratores das ruas. Sem dúvida. A minha opinião é a de que o policial deveria ter, legalmente falando, mais liberdade para realizar abordagens e buscas pessoais. Porém, nós policiais não podemos resolver os problemas da sociedade criando problemas para nós mesmos. Se a lei fala que a busca pessoal somente deve ser realizada diante de uma "fundada suspeita", cabe a nós policiais agirmos de acordo com a norma legal, pois vivemos num Estado Democrático de Direito, onde nossas ações são rigorosamente disciplinadas por regras jurídicas.

Para revestir a ação policial de completa legalidade, é importante que, ao prestar um depoimento ou redigir um boletim de ocorrência, o policial esclareça qual o motivo de ter sido efetuada a busca pessoal no cidadão. Veja o exemplo de alguns trechos de boletins de ocorrência:
De acordo com a Central de Comunicações, dois indivíduos haviam efetuado um assalto a mão armada na Loja de Celulares X e evadido em fuga num veículo modelo Gol, de cor marron, placa não anotada, pela Rodovia MG-010, sentido Aeroporto de Confins. Momentos após a mensagem da Central, deparamos com um veículo modelo Gol, de cor marron, placa YYY-0000, ocupado por dois individuos. Diante da fundada suspeita de serem os autores do delito, abordamos o veículo e realizamos busca pessoal nos ocupantes. Entretanto, nenhum objeto ilícito foi encontrado e a vítima não reconheceu os abordados como sendo os autores do crime.
Ao patrulharmos a Rua X, percebemos que o conduzido ficou inquieto e apreensivo ao avistar a viatura policial. Quando nos aproximamos, ele tentou esconder em suas vestes o objeto apreendido. Diante da fundada suspeita, o abordamos e revistamos, sendo encontrado...
Ao patrulharmos o local Y, conhecido como ponto de venda de entorpecentes, sentimos forte odor de maconha, razão pela qual decidimos abordar e revistar os cidadãos que ali se encontravam. Durante busca pessoal nos circunstantes, foi encontrado com o conduzido...
No caso de busca pessoal em mulheres, o dispositivo legal que trata do assunto é bem claro:
Art. 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Sempre que possível, a busca em mulheres deve ser realizada por uma policial (sexo feminino). Contudo, para não retardar ou prejudicar a diligência, o policial (sexo masculino) pode executar a busca, com o devido respeito e discrição, preferencialmente em lugar reservado, fora do alcance da curiosidade popular. Dizem que, havendo outra mulher por perto, o policial deve convidá-la ou determiná-la a proceder a revista na suspeita, orientando-a sobre como efetuar a busca. Na busca em mulheres, o requisito da fundada suspeita também é imprescindível.
Para finalizar, reafirmo que abordagens com ou sem fundada suspeita são um dos meios que mais tiram criminosos das ruas. Portanto, não deixe de abordar, mas o faça de maneira criteriosa, consciente e, ao redigir o BO ou prestar um depoimento, fundamente o motivo de ter submetido o cidadão à busca pessoal. Vale salientar que já existe até cartilha dos Direitos Humanos ensinando como denunciar supostos e hipotéticos abusos praticados por policiais.




Post retirado do Blog:  Universo Policial

As abordagens acima de tudo deve ser feitas com muita segurança, tendo atenção em tudo ao seu redor, principalmente as pessoas que estão de fora da cena. A abordagem deve ser feita com pelo menos três agentes, para que o terceiro faça a segurança externa, pois, uma abordagem policial é muito perigosa e com isso, requer perícia, segurança e atenção.

Sugiro que se faça abordagens sempre que houver as suspeitas fundadas, sendo que até provar o contrário, todos são suspeitos, a depender do local em que está, com quais companhias e denuncias passadas para a polícia.

Assista este vídeo, onde dois policiais militares fizeram uma abordagem mau feita, sem os critérios de segurança, resultando na morte dos dois.


terça-feira, 22 de março de 2011

PM goiana forma a primeira turma de soldados com nível superior

Aconteceu ontem, 18/03/2011, no pátio da Academia da Polícia Militar do Estado de Goiás a formatura de 872 soldados, concluintes do Curso de Formação de praças.



O Governador Marconi Perillo, em seu discurso, reafirmou seu respeito e sua confiança na Polícia Militar goiana, que segundo ele, é uma das melhores polícias militares do Brasil.

A primeira polícia militar do Brasil a exigir nível superior foi a a Polícia Militar do Distrito Federal que já esta no momento com sua segunda turma. Uma das maiores vantagens que vejo sobre a exigência de nível superior para a polícia militar além da capacidade intelectual para discenimento em situações críticas é  aque vai ser raro ou quase impossivel agora uma situação de um jovem de 16/17 anos impetrar mandato de segurança para ingressar na corporação sob alegação de que terá maioridade após o curso de formação. Com essa exigência a idade média dos policias que ingressaram subiram o que se pressupõe mais amadurecimento e maior senso de responsabilidade.

 Acho esta medida fundamental para valorização do profissional policial militar. Não querendo desmerecer quem possua somente o ensino médio na corporação, porém, o ingresso de pessoas com curso superior, no quadro de praças das Polícias Militares, será de grande valor, pois, melhorará o nível e o respeito por parte de alguns, que não dão valor a esses heróis da segurança pública. Sabendo que ainda é preciso, não somente melhorar a escolaridade para ingresso na PM, como também, melhorar os salários dos policiais e outras medidas internas.

Acesse o link e se informe sobre o assunto em destaque.

Polícia Militar de Goiás forma a primeira turma de nível superior.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Armamento pesado - Fuzil AR 15 e outros

A AR-15 é uma carabina desenvolvida pela Armalite e depois vendida para a Colt, que a lançou sob o nome de fuzil M16, conseguiu sua adoção pelo exército dos Estados Unidos, sendo que foram realizadas modificações no projeto original, ampliando sua precisão e confiabilidade, até chegar ao atual rifle de assalto M4A1.
Desenvolvido no inicio dos anos 1950, o AR-15 deve a sua existência a estudos realizados que comprovaram que o melhor cartucho militar seria algo como um .22 de alta velocidade. Com base nesse estudo, o exército americano pediu à Armalite (uma divisão da Fairchild Aviation) em 1957, para criar um fuzil de calibre .22 capaz de penetrar um capacete de aço a 500 metros. O projecto foi deixado a cargo de Eugene Stoner; nesse mesmo ano, a Armalite associou-se à a Remingtom para criar um novo cartucho de munição com base nos .222 Remington e .222 Remington Magnum (ambos cartuchos de caça).
Desenvolveram o .222 Remington Especial, que foi lançado comercialmente como .223 Remington e com código militar M193 (conhecida no Brasil como 556 (5,56x45mm)). No ano seguinte, a Armalite entregou modelos do seu novo fuzil (que nada era além de seu AR-10 com o novo calibre) ao exército dos Estados Unidos, para testes.
Parecia que a arma de Stoner estava fadada ao fracasso. Porém, em 1960, a Colt Manufacturing Company comprou os direitos de produção e patente. A Colt deu um novo fôlego ao fuzil, e, nesse mesmo ano, Stoner juntou-se a Colt.
O M16 é um AR-15 com ligeiras modificações. É normal confundir as armas: habitualmente, denominam-se por AR-15 os fuzis para mercado civil - que são limitadas a fogo semi-automático. Existem diversas versões do M16 as mais comuns são:
M16 arma que nada é alem de um AR-15 com um novo nome M16A1, que foi usado na guerra do Vietnã pelas forças americanas, essa podia disparar em modo semi-automático e automático e nessa versão foi introduzido um dispositivo que auxilia o trancamento da cabeça do ferrolho;
M16A2 arma padrão do exército americano no dias de hoje é limitada a rajada de 3 tiros e fogo semi-automático; Os M16A3 e A4 são apenas um M16A2 que pode disparar em modo automático e outro limitado a rajada de 3 tiros, que possuem alça removível.
O AR-15 /M16 é uma das armas mais populares do mundo, ao lado dos FAL belga (utilizado pelo exército brasileiro), HK G3 alemão e pelo AK-47 russo. Ela é considerada como uma das melhores armas do mundo, sendo, dos 4 mais populares, porém recebendo críticas em relação à sua confiabilidade - em média, trava após 3000 disparos, enquanto a média do rifle de assalto, o AK-47, é de 10.000 disparos. Entretanto, o concorrente russo se trata de um equipamento mais ultrapassado e pesado, o qual gera consideráveis problemas em situações reais de combate, em que cada soldado tem que carregar seu próprio material de combate e sobrevivência, o que tem levado à abolição de equipamentos com estas características (elevado peso do rifle e da munição) em exércitos de países desenvolvidos. A munição M193 utilizava uma pólvora que tendia a acumular-se; daí os primeiros M16/AR-15 travavam com imensa facilidade. Por esse motivo, a OTAN padronizou outra versão da .223 conhecida como SS109 que é mais precisa, com melhor poder de incapacitação e com uma pólvora que não tende a se acumular.
Veja os tipos de Fuzis  e clique nos links para saber mais sobre cada arma em destaque.
             Fuzil AR 15
AR-15
Stag2wi.jpg
TipoCarabina
Local de origemEstados Unidos Flag of the United States.svg
História operacional
Em serviço1958-act
Histórico de produção
CriadorEugene Stoner
Data de criação1957
Especificações
Peso2,27 - 3,39kg

Calibre5.56 × 45 mm
Cadência de tiro800 tiros/min
Velocidade de saída975 m/s
Alcance efetivo550 m

http://pt.wikipedia.org/wiki/AR-15
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Fuzil M16

United States Rifle, Caliber 5.56 mm, M16
Usarmy m16a2.jpg

M-16
TipoFuzil automático
Local de origem Estados Unidos
História operacional
Em serviço1960- presente
Histórico de produção
CriadorEugene Stoner
Data de criação1957
Período de
produção
1960 - presente
VariantesM16, XM16E1 e M16A1, M16A2, M16A3, M16A4, M4.
Especificações
Peso3,9 a 4,2 kg
Comprimento1003mm
Comprimento
do cano
508mm

Calibre5.56x45 mm NATO
AçãoGás (ação direto sobre o ferrolho)
Cadência de tiro800 a 900 disparos por minuto (Dependendo do modelo)
Velocidade de saída(975 m/s) (M16A1) (930 m/s) (M16A2)
Alcance efetivo550 m
Sistema de suprimentoVários tipos de carregadores


M16: http://pt.wikipedia.org/wiki/M16_(fuzil)
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Fuzil M4A1

M4A1 5.56 mm
M4-Transparent.png

M4A1 Carbine
TipoFuzil de Assalto
Local de origem Estados Unidos
História operacional
Em serviço1994 - presente
Histórico de produção
CriadorEugene Stoner
Data de criação1994
Período de
produção
1994 - presente
Especificações
Peso2,7 a 3,1 kg
Comprimento838 mm
Comprimento
do cano
368 mm

Calibre5.56x45 mm NATO
AçãoGás (ação direto sobre o ferrolho)
Cadência de tiro700-950 disparos por minuto (Dependendo do modelo)
Velocidade de saída(884 m/s)
Alcance efetivo450 - 500 m
Sistema de suprimentoVários tipos de carregadores

Paises que ultilizam este tipo de armamento:

  • Afeganistão: Somento usado pelo Comando do Exército Afegão. M4s vendidos em 2006 como parte de um pacote de vendas militares. M4s adicionais foram vendidas em 2008 como pacote de vendas militares.
  •  Austrália: Usado pela Special Operations Command.
  • Bangladesh: Usado por comandos paramilitares de Blangadesh, Dhaka Metropolitan Police SWAT teams e Special Warfare Diving And Salvage
  • Bahrein: M4A1s vendidos em 2008 como parte de um pacote de vendas militares.
  • Belize: M4s/M4A1s vendidos em 2006 como parte de um pacote de vendas militares.
  • Brasil: Utilizado pelo Exercito Brasileiro, Utilizado como fuzil padrão pela Polícia Militar e Polícia Civil de alguns estados brasileiros e Grupamentos Policiais Especiais como BOPE, CORE, GOE e GATE.
  •  Canadá: Utilizado pelo exército canadense.
M4A1: http://pt.wikipedia.org/wiki/M4A1
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Fuzil AR 10

Armalite Assault Rifle 10
Ar-10.jpg

AR-10
TipoEspingarda automática
Local de origemEUA
História operacional
Em serviço19581985
Histórico de produção
CriadorEugene Stoner
Data de criação1955-1956
Período de
produção
1956-1960
Quantidade
produzida
10.000
Especificações
Peso4.05 kg
Comprimento1050 mm

Calibre7,62 mm NATO
AçãoAtuação a gás
Cadência de tiro700 tpm
Velocidade de saída820 m/s
Alcance efetivo630 m


AR 10: http://pt.wikipedia.org/wiki/AR-10
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Fuzil AK 47

Avtomat Kalashnikova 47
Rifle AK MON.jpg

AK-47
Tipoespingarda automática
Local de origem União Soviética
História operacional
Em serviço1949 - act.
Histórico de produção
CriadorMikhail Kalashnikov
Data de criação1947
Período de
produção
1947 - act.
VariantesAK-47, AK-47/1952, AKS-47, RPK, AKM, AK-74, AK-101, AK-103 e AK-107
Especificações
Peso3,8 kg (descarregada)
4,3 kg (carregada)
Comprimento870 mm
Comprimento
do cano
415 mm

Calibre7,62 x 39 mm
Açãogás
Cadência de tiro600 tpm
Velocidade de saída721m/s
Alcance efetivo300 m
Sistema de suprimentocarregadores de 20, 30 ou 90 munições
Miraalça regulável e ponto de mira

AK 47: http://pt.wikipedia.org/wiki/AK-47
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Fuzil AK G3

DCB Shooting G3 pictures.jpg

G3A3
TipoEspingarda de fogo selectivo
Local de origem Alemanha
História operacional
Em serviço1958-1997 (Alemanha)
1960-presente (Portugal)
Histórico de produção
CriadorCETME/Mauser/H&K
Data de criação1950
Variantesde A1 a A7
Especificações
Peso4,4 kg (descarregada)
Comprimento1026 mm
Comprimento
do cano
450 mm

Calibre7.62 × 51 mm NATO
Cadência de tiro600 tpm
Velocidade de saída790 m/s
Alcance efetivo400 m
Sistema de suprimentocarregador de 20 munições
Miraalça e olhal de mira

AK G3: http://pt.wikipedia.org/wiki/Heckler_%26_Koch_G3
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  Acesse este link e veja outros tipos de Fuzis.
http://www.armalite.com/Categories.aspx?Category=f4bd4a13-55d1-41aa-aea0-49488ec48776

Fonte: Wikipédia.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,91% para servidores estaduais

                             Governo do Estado cumpre a data base da categoria, que acontece no mês de janeiro

O reajuste para os servidores do Estado foi aprovado, na noite de ontem, em sessão plenária na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A matéria segue, agora, para sanção do governador Jaques Wagner. O percentual de 5,91% será retroativo ao mês de janeiro e atingirá cerca de 268 mil servidores.
A sessão, que teve início por volta das 18h, durou cerca de uma hora e contou com a presença de 57 dos 63 deputados da casa. Foram aprovados ainda os reajustes do teto dos servidores estaduais, igualando aos subsídios do governador e dos secretários, e dos servidores da Alba.

O secretário estadual da Administração, Manoel Vitório, ressaltou a importância da aprovação do reajuste. Segundo ele, em tempos de contenção, o Governo do Estado está cumprindo a data base dos servidores, que acontece em janeiro.
Conquista – "É uma conquista muito importante, num momento de restrição orçamentária. Esse reajuste assegura o processo de valorização do servidor público estadual", afirmou o secretário. Segundo o relator do projeto, deputado Sildevan Nóbrega, o percentual definido para o reajuste foi estabelecido em consonância com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA), com o novo valor do salário mínimo e com a destinação de recursos orçamentários estabelecida pela Lei Orçamentária Anual (LOA).


Fonte: Diário oficial do estado.
http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO15/DO_frm0.html

terça-feira, 15 de março de 2011

Falecimento do Companheiro Sgt PM Alves

 

A Polícia Militar e o 19º BPM perdeu um grande profissional e um maravilhoso companheiro de trabalho, enfim, grande amigo. O Sgt PM Alves como era conhecido, faleceu no domingo dia 13 de março quando assistia um jogo de futebol sua residência, sofrendo um infarto.

Que ele fique na lembrança e no coração de todos os seus amigos, colegas e familiares.
Adeus!!!

sábado, 12 de março de 2011

Polícia Militar: Governo da Bahia suspende CET – RTI

Mais uma manobra do Governador Jaques Wagner com a sofrida Polícia Militar. Já não bastasse a redução nos vencimentos dos policiais militares, agora ele retira a CET do contra-cheque dos futuros policiais que vierem a ingressar nos quadros da PM baiana. Isto, é mais um golpe que o governador defere na classe policial, uma vez, que o mesmo usou um contra-cheque na campanha eleitoral de 2006 e hoje não vem satisfazendo o anseio da tropa.

Com esta medida fica difícil um policial militar ganhar bem na Bahia, sem perspectiva alguma de melhora.

No meu entendimento, acho que os policiais militares que já vem recebendo a CET não irão perder a gratificação ( inciso IV ), porém, a mesma não irá sofrer reajuste este ano. Sendo que está supensa a sua concessão, valendo para quem ingressar depois deste decreto, entendi desta forma, ok!!


Veja o decreto publicado no Diário Oficial do estado e tirem suas dúvidas.


DECRETO Nº 12.583 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece procedimentos específicos sobre a execução orçamentária e financeira no âmbito da Administração Direta, suas autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes para o exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Capítulo III da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto nº 8.116, de 22 de janeiro de 2002, e considerando o princípio da eficácia na gestão dos recursos públicos, e considerando a necessidade de melhor controle e gestão do Sistema Financeiro do Estado da Bahia, D E C R E T A

IV – suspender a concessão ou ampliação de percentuais da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho CET e Regime de Tempo Integral e Dedicação ExclusivaRTI para cargos efetivos e de carreira do Poder Executivo Estadual, exceto os percentuais já acordados no Sistema Estadual de Negociação Permanente – SENP;
aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.

Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER
Governador

Fonte: Diario Oficial da Bahia