“A palavra convence, o exemplo arrasta”. A frase é notável, conhecida, às vezes com algumas variações linguísticas, por praticamente todos os militares, principalmente os ocupantes de função de comando, aqueles que devem entender os requisitos necessários à manutenção dos ditos princípios basilares das organizações militares – hierarquia e disciplina. A proposição traz em seu significado a contraposição entre discurso e prática: que adianta pedir ao filho que não minta, se, ao chegar uma visita em sua casa, o pai manda que ele (o filho) diga (minta) que o pai não está?
É neste contexto que devemos ler o exemplo que o estado da Bahia vem dando a 14 anos seguidos, ao deixar em aberto a regulamentação da Lei 7.145, de 19 de agosto de 1997, a famigerada Lei da GAP, ou Gratificação da Atividade Policial, que estabelece cinco referências de gratificações para os policiais civis e militares baianos, sendo concedidas atualmente apenas três delas, conforme o gráfico a seguir:
De acordo com a Lei, policiais que trabalham até 30h semanais têm direito à GAP II. Policiais que trabalham até 40h semanais têm direito à GAP III – praticamente todo o efetivo policial baiano. As GAP’s IV e V, porém, não estão regulamentadas, desde a criação da Lei – já que proporcionarão aumento  salarial, logo, gastos para o estado.
O Deputado Estadual Capitão Tadeu remeteu um documento ao Governo do Estado, cobrando a implementação da rregulamentação, com o seguinte conteúdo:

Sim, atualmente devemos considerar um passo pouco ambicioso reivindicar a regulamentação da Lei da GAP, uma vez que muitas polícias no Brasil já implantaram o subsídio (salário unificado, sem gratificações), tal como a Polícia Militar do Piauí, em recente movimento, porém, o que é central nesta discussão é o descaso do estado, o desrespeito a uma lei por ele próprio sancionada. Esta é uma contradição simbólica, que tem muitos significados e extensões no dia-a-dia da nossa segurança pública.
Como dissemos, e sabemos, “a palavra convence, o exemplo arrasta”.