quarta-feira, 27 de março de 2013

TJ rejeita recurso do Estado e determina que Estado da Bahia reimplante a gratificação de habilitação PM

STJ3STJ rejeita recurso do Estado da Bahia e determina que policiais militares, associados do CENAJUR, tenham reimplantados nos seus salários a gratificação de habilitação PM.

O relator, ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, afirmou em sua decisão que “A GPMH é uma vantagem pessoal em nada se confundindo com a gratificação instituída pela lei 7.145/97 que tem a finalidade de compensar o exercício da atividade militar e os riscos a ela inerentes. não pode assim ser considerada a alegação de cumulação de vantagens. Comprovado o direito à percepção da referida gratificação em face e ter o servidor preenchido todos os requisitos exigidos, esta incorpora aos seus vencimentos, gerando direito adquirido.”
A decisão que beneficiou os associados foi publicada em 28.02.2013, e o julgamento no STJ ocorreu em reduzido espaço de tempo, pois o processo foi autuado no Tribunal em janeiro de 2013. Veja-se abaixo parte da decisão:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 290.098-BA
RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
AGRAVADO: XXXXXX E OUTROS
ADVOGADOS: FABIANO SAMARTIN FERNANDES e FERNANDA PASCHOAL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO Trata-se de agravo manejado pelo Estado da Bahia, em face de decisão que negou seguimento a recurso especial, este interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do referido Estado, nesses termos ementado: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. REINCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA EM QUE DEIXOU DE PERCEBER A VANTAGEM. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA INTEGRADA. A GPMH é uma vantagem pessoal em nada se confundindo com a gratificação instituída pela lei 7.145/97 que tem a finalidade de compensar o exercício da atividade militar e os riscos a ela inerentes. não pode assim ser considerada a alegação de cumulação de vantagens. Comprovado o direito à percepção da referida gratificação em face e ter o servidor preenchido todos os requisitos exigidos, esta incorpora aos seus vencimentos, gerando direito adquirido. (…) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do AGRAVO. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2013. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator


Fonte: CENAJUR 

sexta-feira, 22 de março de 2013

Concurso Soldado PMBA 2012 – o Teste de Aptidão Física




Teste de Aptidão Física CFSd PMBA 2012
Muitos candidatos classificados no concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Bahia 2012 (CFSd PMBA 2012) estão com dúvida em relação a uma das etapas que costuma eliminar alguns candidatos: o Teste de Aptidão Física (TAF). Saber as exigências e as peculiaridades do teste é essencial para se preparar.

Abaixo, os testes e suas descrições, conforme a Portaria nº 050/2008/Comando Geral:

Barra Fixa

Masculino: Dinâmico de Barra Fixa – Índice: 3 ( três ) repetições;
Feminino: Estático de Barra Fixa – Índice: 10 (dez) segundos.


Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores e cintura escapular.

Posição Inicial Masculina: O candidato deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial.

Posição Inicial Feminina: A candidata deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos flexionados, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial.

Procedimento Masculino: O candidato deverá elevar o seu corpo, através da flexão dos cotovelos, até que o queixo passe acima do nível da barra, retornando à posição inicial. Será computado o número de movimentos completados corretamente. Não haverá limite de tempo, devendo a execução ser contínua. O corpo deverá permanecer ereto durante a execução do teste. Será observado se os cotovelos estão em extensão total antes do início de cada movimento de flexão e se o queixo ultrapassa a barra antes do início do movimento de extensão. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical.

Procedimento Feminino: A candidata deverá sustentar o peso do próprio corpo, mantendo o queixo acima do nível da barra. O tempo será registrado em segundo. Os quadris e joelhos deverão permanecer estendidos durante o teste. O teste findará no momento em que o queixo tocar a barra ou deixar de ser mantido acima do seu nível. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical.

Corrida de Velocidade

Índice Masculino: 08 (oito) segundos;
Índice Feminino: 09:20 (nove) segundos e (vinte) centésimos.


Objetivo: Medir diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica alática, através do desempenho de correr 50 (cinqüenta) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida. Sugere-se o afastamento antero-posterior das pernas e leve inclinação do tronco à frente.

Procedimento: Precedido da palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado, na maior velocidade possível. O resultado será o tempo, em segundo e centésimo de segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o tronco do candidato cruzar a linha demarcatória de chegada, completando a distância de 50 (cinqüenta) metros.

Corrida em 2.400 metros

Índice Masculino: 13:00 (treze) minutos;
Índice Feminino: 15:00 (quinze) minutos.


Objetivo: Medir indiretamente a potência aeróbica através do desempenho em correr 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida.

Procedimento: Precedido da palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado. O resultado será o tempo, em minuto e segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o candidato completar a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros. O candidato que parar de correr durante o teste, afastar-se do percurso estabelecido ou deslocar-se no sentido contrário ao indicado será considerado INAPTO. O candidato será identificado por um número que deverá dizer em voz alta para o seu avaliador cada vez que completar uma volta na pista.

Natação em 25 metros (apenas candidato ao cargo de Soldado BM)

Índice Masculino: 25 (vinte e cinco) segundos;
Índice Feminino: 30 (trinta) segundos.

Objetivo: Medir a habilidade específica (natação), diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica lática, através do desempenho de deslocar-se no meio líquido por 25 (vinte e cinco) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: No interior da piscina, apoiado em uma das bordas no sentido do comprimento.

Procedimento: Precedido da palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se no meio líquido, na maior velocidade possível, no percurso indicado, por uma distância de 25 (vinte e cinco) metros, em qualquer estilo. O resultado é o tempo registrado em segundo. Após o início do teste, o candidato que se apoiar, com qualquer parte do corpo, nas bordas laterais, nas raias, ou ainda, tocar o pé no fundo da piscina, de forma que venha a favorecer a sua flutuação, será considerado como INAPTO.
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E aí? Você está preparado para estas exigências? Se não, já devia ter começado a se preparar… Ainda dá tempo!
;)

 Fonte: Abordagem Policial.