sábado, 2 de junho de 2012

Assédio Moral

Assédio Moral
Após a leitura da dissertação de mestrado do Capitão da PMBA Valmir Farias Martins, com o título “O papel da cultura organizacional ‘Milícia de Bravos’ na ocorrência do Assédio Moral – um estudo na Polícia Militar da Bahia“, passei a refletir sobre tal pesquisa de tal forma que resolvi compartilhá-la com os leitores deste renomado blog, ao mesmo tempo em que convido a todos a lerem a dissertação na íntegra. Outro oficial que trata muito bem do tema é o Cap. PM Paiva, na Monografia de Especialozaão pela Fundação Visconde de Cairu (2004) “Assédio moral na PMBA”. Não pretendo fazer um resumo desta dissertação, mas pretendo trazer a discussão pra os leitores do Abordagem Policial por acreditar que se trata de um tema do cotidiano policial militar pouco discutido e pouco conhecido. O foco deste texto é a informação e a divulgação do tema, de forma simples e pouco formal para que o alcance seja o maior possível. Indicarei a legislação e autores que tratam do tema para que os interessados possam pesquisar e compartilhar, através de opiniões e textos, de suas pesquisas e dúvidas.


Acredito que apenas algumas pessoas já ouviram falar de Assédio Moral, já que o tema é relativamente novo. Vem sendo estudado, no Brasil, a cerca de mais ou menos dez anos. É tão recente que o termo é desconhecido por muitos, sendo o termo “Assédio Sexual” o mais conhecido e divulgado. Este é uma das modalidades de Assédio Moral, por representar uma conquista das mulheres nas relações de trabalho.


Na contemporaneidade, as relações de trabalho estão mais acirradas e as exigências profissionais estão cada vez mais especializadas. Neste contexto, a globalização surge como alavancadora de novos modelos e padrões nas relações de trabalho. No Brasil, a contribuição de modelos internacionais é fundamental para que se desenvolvam novos padrões éticos nas relações de trabalho. A partir de convenções internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dentre outras, no Brasil, empresas e instituições públicas e privadas têm aprimorado seus códigos e as casas legislativas têm editado leis que regulamentam o tema. Portanto, existe uma percepção mundial de que o Assédio Moral representa um risco pouco evidente, porém concreto, que desequilibra relações de trabalho, promove a degradação dessas relações e que contribui para o aumento das despesas públicas e privadas com o sistema de saúde e de seguridade social.


Por se tratar de um termo relativamente recente, sua definição ainda não é muito precisa, variando um pouco entre os autores. Segundo Margarida Barreto, é “a exposição prolongada e repetitiva a condições de trabalho que, deliberadamente, vão sendo degradadas. Surge e se propaga em relações hierárquicas assimétricas, desumanas e sem ética, marcada pelo abuso de poder e manipulações perversas. Assim, pode-se perceber que o Assédio Moral está bem perto. Acredito que, se não fomos vítimas de algumas das situações descritas acima, pelo menos ouvimos alguém contar um caso pessoal que retratasse um Assédio Moral sofrido. Mas não é somente isso, qualquer tipo de ação (perseguição, humilhação repetitiva, exposição negativa ou sobrecarga de trabalho) no sentido de colocar o profissional em situação vexatória, constrangedora ou que atinjam a sua dignidade, sua identidade e suas relações afetivo-emocionais, também representam formas de Assédio Moral.


Assédio Moral

  Além da falta de informação, a cultura organizacional implantada nas empresas e instituições estatais favorecem o Assédio Moral, uma vez que alimentam o imaginário do trabalhador com a idéia de que gritos, maus tratos, cerceamento de direitos e exigências abusivas são normais. Tais situações passam a fazer parte de uma cultura que é passada dos profissionais mais experientes para os mais novos, a uniformização do comportamento no ambiente de trabalho é vista como um valor que deve ser defendido pelos profissionais mais experientes. Pois, para manter um bom relacionamento com colegas e superiores, evitando “desgastes desnecessários”, aceitam tais situações e acabam por repreender e “alertar” aqueles que fazem o contrário. 


O jargão “O prego que aparece toma a martelada” ilustra algumas dessas situações. O resultado disto é a insatisfação profissional, o desenvolvimento de doenças psicofísicas, o suicídio, a inibição profissional, etc.


 O Assédio Moral pode ser praticado nas seguintes modalidades: a vertical, que está relacionada a práticas envolvendo superior e subordinado e o inverso, devido ao cargo e a função, e a horizontal, que ocorre entre pares. O assédio que vem da hierarquia superior pode ser classificado em perverso, quando praticado com o objetivo de eliminação do outro ou da valorização do próprio poder; estratégico, que se destina a forçar o empregado a pedir contas, e institucional, que é um instrumento de gestão do conjunto pessoal. O que define o assediador é a má utilização do seu poder e prestígio sobre os demais profissionais. O Assédio Moral é difícil de ser comprovado, por necessitar de testemunhas, por ocorrer de forma discreta, por não ser um crime tipificado, ainda, e por ser visto com normalidade por muitos.


Normalmente, a vítima de tal situação é acometida de palpitações, de extremo cansaço, de ansiedade, de irritabilidade, de problemas digestivos, de crises de choro, de insônia, de dores de cabeça, de dores generalizadas e mal-estar. Em situações mais graves, pode incidir hipertensão, depressão, alcoolismo e tentativa de suicídio.


As mulheres são historicamente as maiores vítimas de assédio, tanto por questões culturais quanto por questões sociais. O machismo determinou por muitos anos o lugar da mulher na sociedade, o que, apesar da evolução das relações de trabalho, não impediu que as mesmas ampliassem com dificuldades sua participação e contribuição como mão de obra qualificada no mercado de trabalho contemporâneo. Como já foi dito, devido à luta dos movimentos feministas e de parlamentares. O Assedio Sexual foi tipificado no Código Penal. Assim, o Assédio Sexual é manifestado da seguinte forma: o assediador faz promessas de promoção, convites, cantadas, e propostas diversas com orientações sexuais. A rejeição desse assédio provoca a ira do assediador, que passa a perseguir e a discriminar a profissional no grupo.


A falta de tipificação faz com que as vítimas recorram a legislações esparsas, como: o Código Civil, o Código Penal e os Regulamentos de Conduta e os Códigos de Ética Profissional. O que dificulta um pouco a argumentação de defesa do assediado. A Constituição, em seu Art. 5º, inciso V, prevê indenização por dano moral, material ou à imagem.


Acredito ter alcançado meu objetivo: fornecer mais dados à discussão. Não fiz citações de alguns fragmentos transcritos porque o texto completo está à disposição de todos. Não sou um pesquisador do tema. Espero estar continuando esta conversa falando especificamente do assédio moral na PMBA. Para maiores informações acessem o site www.assediomoral.org.

Autor:
  
 *Arlindo Junior é aluno-a-oficial da Polícia Militar da Bahia, atualmente cursando o 2º ano do Curso de Formação de Oficiais.


Extraído do Blog: Abordagem Policial.

Conselho da ONU sugere fim da Polícia Militar no Brasil

Recomendação foi apresentada pela Dinamarca em sabatina sobre a situação dos direitos humanos no Brasil

30 de maio de 2012 | 17h 27
 Abolir a Polícia Militar, acusada de execuções sumárias e de violações. A recomendação foi apresentada pela Dinamarca e faz parte das sugestões apresentadas pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU ao Brasil, no marco da sabatina realizada sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, na semana passada. Nesta terça-feira, 30, nas conclusões dos trabalhos, a sugestão de acabar com a força policial foi incluída no texto.

No total, a sabatina do Brasil resultou em 170 recomendações ao País sobre como superar as violações de direitos humanos, numa clara demonstração de que, apesar de certos avanços, a situação social, econômica e de igualdade ainda é preocupante.

Mas o governo preferiu não dizer ontem quais das 170 recomendações aceitará aplicar - um direito que tem - e pediu até setembro para que se estude cada uma das sugestões. A delegação brasileira na sabatina, porém, foi uma das mais numerosas que a ONU já recebeu neste ano, com 36 integrantes. Em 2012, só a sabatina do Bahrein, país que vive momentos de turbulência, contou com uma delegação maior para se defender. Para a entidade Conectas, a parte mais dificil será a implementação de todas as recomendações.

Um dos principais pilares das recomendações no Conselho focou na questão policial e da impunidade. Para o governo da Dinamarca, seria recomendável "abolir o sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficientes para reduzir a incidência de execuções extra-judiciais".

Governos não hesitaram em denunciar os "esquadrões da morte" no Brasil, como no caso da Coreia do Sul e do Vaticano. Enquanto a Austrália sugeriu que o projeto de UPP seja usado em outros estados do Brasil, a Espanha pediu para que a educação em direitos humanos seja parte das forças de segurança.

Para quase uma dezena de países, entre eles a Alemanha, chegou o momento de o Brasil garantir que crimes cometidos por políciais e outros agentes de segurança sejam devidamente investigados e que o combate à impunidade seja alvo de uma campanha. A situação penitenciária também foi alvo de recomendações, principalmente a situação vivida por mulheres. No documento apresentado ontem, o Conselho sugere que o Brasil "reforme seu sistema penitenciário". Entre os que apelam para uma melhoria das prisões está o Vaticano.

Verdade. Outro tema destacado foi a criação da Comissão da Verdade, para investigar os crimes durante a ditadura. Argentina e Paraguai incluíram no texto um apelo para que o Brasil amplie seus esforços para "garantir o direito à verdade para as vitimas". Já a França foi além e recomendou que a comissão seja dotada de "recursos necessários" para reconhecer o direitos das vítimas à Justiça.

As recomendações incluem até mesmo um pedido de garantias por parte do Canadá de que as obras para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 não resulte em deslocamentos massivos de pessoas. "Os residentes de zonas afetadas devem ter informação plena sobre as propostas que os afetam", recomenda o texto, que ainda pede negociações com as comunidades implicadas e compensações financeiras.

Veja as sabatinas que o direcinaram ao Brasil.



Imagem retirada do Blog: Abordagem Policial.

O que é e o que não é perseguição de superior…

 Entenda um pouco sobre perseguição do superior hierárquico

 

 Sabemos que as organizações militares são ambientes tradicionalmente acusados de acobertar práticas perversas nas relações interpessoais entre superiores e subordinados, principalmente em virtude de marcas de um passado que sequer permitia a liberdade de expressão ao cidadão comum. Hoje, após a Constituição de 1988, casos de assédio e arbitrariedades ainda ocorrem, mas limitados por novas mentalidades, pela já citada renovação legal (que nem atingiu tanto os militares) e pelo acesso das “baixas hierarquias” a mecanismos como o Ministério Público e a imprensa.
Nas polícias militares, principalmente entre os praças, ainda há uma hipersensibilidade às ações dos seus superiores, que nem sempre estão adequadamente alinhadas com o papel de “promotor da cidadania” que deve exercer nas ruas – diferentemente das Forças Armadas, que, quase toda aquartelada, vive a doutrina militar de comando e controle em sua essência. A massa das tropas PM, soldados, cabos e sargentos, veem seus superiores como potenciais praticantes de “perseguições”.
O termo “perseguição” pode ser entendido como o conjunto de medidas adotadas por um superior contra um subordinado, podendo ser elas ilegais ou legais, mas administrativamente injustas e direcionadas. Para que o leitor entenda do que estamos falando, abaixo vai uma pequena lista do que entendemos ser perseguição e do que não é, embora muitos, irrefletidamente hipersensíveis, considerem como tal:

É perseguição:

- Transferir o policial para um local distante de onde reside sem qualquer justificativa funcional plausível;
- Cobrar o cumprimento de determinações, mesmo as legais, que não são exigidas aos demais policiais da unidade;
- Punir o policial por falta disciplinar desproporcionalmente à natureza do atraso (imagine a demissão de um policial por chegar atrasado ao serviço);

Não é perseguição:

- Cobrar cumprimento de horário;
- Exigir que os trâmites legais sejam adotados para determinado procedimento;
- Não conceder privilégios individuais sem critérios técnicos/legais.
É sempre bom estar atento à tentação da pessoalidade, que pode fazer com que o superior hierárquico aja com excessivo rigor e desnecessária cobrança contra um profissional. Por outro lado, é preciso que o subordinado entenda o papel do superior, e se insira em sua profissão de acordo com os preceitos legais e técnicos exigidos.
Não devemos crer no discurso vitimista de quem é perseguido por tudo e por todos. Mas não devemos ser otimistas nem benevolentes mesmo com as pequenas medidas carregadas de vaidades, pois geram uma cadeia de perversidades e distorções institucionais.


Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
 
Abordagem Policial.