sexta-feira, 22 de junho de 2012

NOVO COMANDANTE DO 19º BPM É EMPOSSADO EM JEQUIÉ




 Tenente PM Coronel Valcí Góes Serpa de Oliveira, assumiu na manhã de quinta-feira (21), o Comando do 19º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Jequié, em ato presidido pelo Coronel PM Gilson Santiago Messias, que representou o Comando Geral da corporação.  O Tenente Coronel Elenilson Santos Silva, substituído do cargo, disse em seu discurso de despedida que estaria enfrentando o novo desafio em sua carreira militar, “nossas missões são temporárias, enfatizou antes de reconhecer o esforço do governador Jaques Wagner, do Secretário de Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa e do Comandante Geral da PM, Coronel PM Alfredo  Braga de Castro, na capacitação e investimento no setor de segurança pública.



Agradeceu aos seus ex-subordinados e a sociedade jequieense pelo apoio recebido durante sua administração, iniciada em abril de 2010. Na ordem do dia da cerimônia foi lida uma mensagem de agradecimento assinada pelo Coronel PM Antonio Jorge Barbosa Reis, em nome da corporação pelo trabalho realizado pelo Tenente Coronel Elenilson à frente do 19º BPM. O novo Comandante da unidade, Tenente Coronel Serpa é natural de Salvador, tendo exercido atividades de comando em unidades militares de Itamaraju e Porto Seguro, no Pelotão da Polícia Rodoviária Estadual em Itabuna e, mais recentemente,  na 8ª Cia Independente de Itapetinga. –  Por Wilson Novaes.


Espera-se que, com o novo comandante do 19º BPM venha haver mais valorização do público interno da unidade. Pois, o que se via no comando anterior era uma falta de respeito aos direitos dos policiais militares, refiro-me, em especial aos praças. Uma vez que, foi tirado o direito de permultas de serviço, permitindo somente uma por mês, dificultado assim áqueles que precisam folgar no dia de serviço para estudar ou fazer outros assuntos particulares. Contudo, o comando alegava que não era permitido mais de uma permulta, pois, policiais iriam praticar crimes nesta folga. Uma frase bem típica de quem não está preparado para enfrentar um comando de BTL.
Outros fatores contribuíram para o desagrado por parte do efetivo, são os casos de perseguição aos praças, devido, o movimento reivindicatório por melhores salários, o caso do Sgt PM Andrade que repercutiu negativamente e alguns casos de assédio moral praticados por uma minoria de oficiais. São obrigações de um comandante de unidade da PM, combater esses tipos de abusos e deve acima de tudo, prevalecer a união entre todos, independente de patente, valorizar todo o efetivo com políticas voltadas para o capital humano interno, motivando a tropa, enfim, fazer com que todos estejam ao seu lado, tanto os militares quanto a sociedade em geral.

Que prevaleça a Justiça, a União, a Paz, a Alegria e que a tropa volte a Sorrir...

Seja bem vindo Ten-Cel Serpa ao 19º BPM!

terça-feira, 5 de junho de 2012

STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço


Todos os policiais e bombeiros  militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.  

Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.
Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito. Contato: antoniocarlos@universopolitico.com

Fonte: Universo Político.

ASSÉDIO MORAL, O PACTO DO MAL


O mal escondido por trás do Comando do Chefe...


Mesmo há pouco tempo na empresa, Isabella Serra já era uma das funcionárias de maior destaque. Não demorou muito para virem os comentários maldosos por parte dos colegas e até da própria chefe. Piadas de mau gosto, ofensas pessoais, humilhação e o isolamento do grupo contribuíram para o relacionamento dentro da empresa ficar cada vez mais difícil. Esse tipo de situação pode ser identificada como assédio moral, muito mais freqüente do que se imagina nos ambientes de trabalho.


Também chamado de violência moral, isso não é fato novo. Digamos que é tão antigo quanto o próprio trabalho. Pode-se definir assédio moral como a exposição do trabalhador a situações constrangedoras e de humilhação, ocorridas repetidas vezes durante a jornada de trabalho. São mais comuns em relações entre chefe e empregado, mas podem acontecer, também, entre colegas que possuem a mesma função.


“Dentro das empresas o assédio moral ainda não está sendo muito discutido. É uma palavra que a grande maioria das pessoas não conhece.”

Perceber quando uma situação é assédio moral não é tão difícil. Gestos e condutas abusivas, risinhos pelos cantos, não cumprimentar, oferecer tarefas sem sentido ou sem utilidade, tornar público algo íntimo de alguém do trabalho e a ridicularização são as atitudes mais comuns desse tipo de comportamento. Quando as mulheres sofrem o assédio, a intimidação acontece proibindo sua fala, fazendo comentários sobre a aparência e, acreditem, até controlando o tempo que passa no banheiro. Já com os homens, os comentários sobre sua virilidade são os mais comuns.


Diante disso, o clima do ambiente de trabalho não fica nada bem. Começando pela "vítima", que fica isolada dos colegas, com baixa auto-estima e desestimulada. Em casa, as relações pessoais ou afetivas ficam perturbadas e o profissional apresenta, até, riscos de saúde. Dentro da empresa, os colegas costumam instaurar o chamado "pacto da tolerân-cia e do silêncio": enquanto o colega sofre do assédio, os outros funcioná-rios não interferem, muitas vezes por medo de perder o emprego ou de se verem na mesma situação.


A demissão forçada acaba sendo a forma mais utilizada para fugir do mal-estar e reestabelecer qualidade de vida. "Infelizmente, a pressão é muito grande. Como continuar a trabalhar num local em que você está sendo colocado pra escanteio?" É o que afirma a psicóloga organizacional. Para ela, provar o que acontece acaba sendo uma tarefa quase impossível. "As pessoas sabem que o assédio existe, mas é muito velado. Você não briga, não agride fisicamente, mas há um posicionamento que deixa a pessoa sem saída. Fica a sua palavra contra a de alguém que tem o poder maior que o seu, seja de influência ou de hierarquia."


A psicóloga afirma, ainda, que a causa principal do assédio moral é a competitividade, muitas vezes estimulada pela própria empresa. "A tendência natural das pessoas é de buscar o poder. E nas empresas esses valores estão muito arraigados. A própria diretoria pode comungar com o que acontece."


Mesmo estando presente há muito tempo nas relações de trabalho, poucos conhecem. "É uma discussão bastante nova. Dentro das empresas o assédio moral ainda não está sendo muito discutido. É uma palavra que a grande maioria das pessoas não conhece. Precisamos discutir mais esse assunto com a sociedade, para que seja possível tomar uma postura diante dessa situação."


VÍTIMA DEVE
DENUNCIAR O FATO

Para não pedir demissão, a vítima de assédio moral tem outras alternativas. Uma delas é denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho. O procurador do Ministério e coordenador da Coordenadoria Regional de Promoção de Igualdade, Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Nicodemos Fabrício Maia, recomenda que a vítima recorra a esse recurso o quanto antes.


Para isso, é preciso atentar para alguns detalhes. O primeiro deles é anotar, detalhadamente, as humilhações sofridas - dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam e conteúdo da conversa. Depois disso, continua ele, vítima deve evitar conversar com o agressor sem testemunhas por perto. A vítima também pode solicitar, por escrito, explicações por parte do agressor, através do Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos da empresa.


Outra providência importante é comunicar e buscar apoio do sindicato. "A participação do sindicato é importante, principalmente, para identificar as denúncias realmente profissionais e não apenas de cunho retaliativo", afirma Maia. Além disso, ele conta que o apoio dos colegas de trabalho e dos amigos e familiares são fundamentais para dar visibilidade ao fato.
Em caso de constatação, esse tipo de denúncia pode acarretar desde uma notificação à empresa até o pagamento de uma indenização por danos morais. O processo é mantido em sigilo e todas as informações são verificadas.


SINTOMAS DO ASSÉDIO MORAL
Sintomas Mulheres % Homens %
Crises de choro 100 0
Dores generalizadas 80 80
Palpitações, tremores 80 40
Sentimento de inutilidade 72 40
Insônia ou sonolência excessiva 69,6 63,6
Depressão 60 70
Diminuição da libido 60 15
Sede de vingança 50 100
Aumento da pressão arterial 40 51,6
Dor de cabeça 40 33,2
Distúrbios digestivos 40 15
Tonturas 22,3 3,2
Idéia de suicídio 16,2 100
Falta de apetite 13,6 2,1
Falta de ar 10 30
Passa a beber 5 63
Tentativa de suicídio - 18,3




O QUE ACONTECE NOS ESPAÇOS DE HUMILHAÇÃO


Nas                                                               empresas 
                                                                
– Estimular a competitividade e individualismo
– Ameaçar os sindicalizados
– Impedir o uso do telefone em casos de urgência
– Reduzir o horário e restringir o local das refeições
– Discriminar pelo sexo
– Impedir que as mulheres engravidem
– Adverter em conseqüência de atestado médico
 

No                                                           tratamento com o funcionário
 
– Ameaçar constantemente de demissão
– Dar ordens confusas e contraditórias, desestabilizando o trabalhador
– Sobrecarregar de trabalho

– Negar informações importantes para a realização da tarefa
– Desmoralizar publicamente
– Conversar paralelamente e a distância
– Não cumprimentar ou ignorar sua presença
– Desqualificar seu trabalho
– Sugerir que peça demissão
– Divulgar boatos sobre seu caráter e moral
– Impedi-lo(a) de questionar
– Ridicularizá-lo(a) por sofrer de alguma doença
– Tratá-lo(a) como criança
– Menosprezar seu sofrimento
                   


Fonte: O Povo.