sexta-feira, 6 de abril de 2012

Violência em Jequié

Enquanto fazem-se de tudo para prender e condenar Policiais Militares, a PM deixa de lado e soltos na cidade, bandidos perigosos que praticam atos criminosos contra os cidadãos jequieenses. O que se presencia hoje na cidade de Jequié é uma onda de homicídios nunca vistos em anos anteriores, onde, as pessoas podiam sair de suas casas com a certeza de voltar.

Foram dois crimes de morte em Jequié, precisamente no bairro do Jequiezinho, em menos de 12 horas. Ontem, a noite morreu um jovem, que segundo populares teria sido baleado no alto da prefeitura, vindo a colidir a motocicleta em que estava, no muro do aeroporto, vindo a óbito no local.

O outro crime aconteceu á tarde no mesmo bairro, veja a notícia abaixo.


Motorista da Nova Schin é vítima de latrocínio em Jequié. Suspeitos foram presos

O jovem David Vidal Lacerda Júnior (foto ao lado), 30 anos, registra morte cerebral, após ter sido baleado na cabeça por arma de fogo, durante tentativa de assalto na avenida Senhor do Bonfim (Pau Ferro), bairro de Jequiezinho. Por volta das 15h, de quinta-feira (5), David Júnior, que trabalha para a empresa Soldisbel (Nova Schin) fazia atendimento a um cliente no Bar Cantinho da Nete, quando foi interceptado por dois elementos anunciando o assalto.
Iago Martins Santos, 18 anos e A.H.S, 19 anos - os suspeitos
Com base no testemunho de populares a polícia conseguiu prender um dos suspeitos de participar do crime, Iago Martins Santos, 18 anos e o seu parceiro, identificado pela alcunha de “Lambão”, está sendo procurado. Moradores denunciaram, pelo 190, onde os suspeitos escondiam-se, culminando na prisão de Iago às 17 horas, efetuada pelos Abutres, sendo que o Núcleo de Inteligência localizou um revólver calibre 38, municiado, no mesmo local. Encontrava-se com o suspeito, A.H.S, 19 anos, também conduzido à delegacia para averiguação. Lambão continua foragido. Os detidos foram conduzidos ao Complexo Policial.
Pessoas que presenciaram a ação dos bandidos afirmaram que a vítima (foto ao lado) não esboçou nenhuma reação, entregando a sua carteira aos bandidos. Ao entregar o aparelho celular o rapaz teria pedido para que os ladrões lhe devolvessem o chipe, quando houve a reação de um dos elementos, que após pegar o dinheiro, lhe fez ameaças verbais e em seguida o disparo à queima roupa atingindo a vítima na altura da testa. David Júnior foi levado em uma ambulância do Samu, para o hospital, onde as informações são de que já foi registrada a morte cerebral do jovem que ainda respira através de aparelhos. David Vidal Júnior, é mineiro da cidade de Rio da Prata-MG e a sua família reside em Teixeira de Freitas, extremo sul da Bahia estando sendo aguardada em Jequié.
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quarta-feira, 21 de março de 2012

AÇÃO POLICIAL: Transpor barreira de trânsito é crime?

AÇÃO POLICIAL: Transpor barreira de trânsito é crime?: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro e o Código de Processo Penal, transpor barreira de trânsito não concretiza crime penal e sim, uma i...

Transpor barreira de trânsito é crime?


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro e o Código de Processo Penal, transpor barreira de trânsito não concretiza crime penal e sim, uma infração de trânsito de natureza gravíssima. Porém, se o condutor estiver fugindo da blitz por algum tipo de irregularidade, como, está embriagado, sem possuir CNH, ter ferido alguém e ações que ponham em risco a integridade física de pessoas. Nestes casos o agente de trânsito pode enquadrar o condutor por prática de crime, uma vez, que o CTB e o Código de Processo Penal, prevem estas modalidades tanto,  infração de trânsito gravíssima quanto crime penal.

Na lógica e na ética policial, o agente responsável pela barreira policial, deverá no caso da transgressão da lei de trânsito comum, como, transpor a barreira policial, realizar as abordagens necessárias ao condutor do veículo, não encontrando nenhum destas infrações de natureza gravíssima, aplicar a lei como determina o CTB, multa. Pois, transpor barreira policial, que não haja as agravantes mencionadas anteriormente, não concretiza crime penal e sim infração de trânsito de natureza gravíssima, contudo, sem as agravantes penais.

Abaixo o quadro dos crimes de trânsito:


CRIMEDirigir sem carteira, entregar direção do veículo a pessoa não habilitada, dirigir veículo na calçada ou passeio
PENAdetenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa
CRIMEDirigir veículo pondo em risco a segurança alheia, dirigir embriagado ou sob efeito de entorpecentes, transportar pessoas em condições perigosas, recusar-se a fazer exame clínico solicitado por autoridade policial
PENAdetenção, de 6 meses a 3 anos
CRIMEPraticar lesão corporal culposa ( a pena será aumentada entre um e dois terços, se o crime tiver agravantes)
PENAdetenção, de 6 meses a 2 anos
CRIMEHomicídio culposo na direção do veículo
PENAdetenção, de 2 a 4 anos
CRIMEQuando o motorista que praticar homicídio culposo estiver embriagado ou drogado, não possuir habilitação, atropelar Uma pessoa na faixa de pedestre ou calçada, cometer Homicídio culposo e deixar de prestar socorro, ou quando o condutor comete acidente dirigindo veículo que exija cuidado especial como transporte coletivo de passageiros.
PENAdetenção, 4 a 8 anos
Fonte: CTB.

Veja o que diz a lei:

1- Pratica o delito do artigo 306 da lei 9.503/97, o motorista que sob influência ( 12dg) de álcool, conduzindo uma motocicleta rompe a barreira policial, ameaçando a integridade do policial. Indiscutível o perigo de dano concreto e potencial a terceiros.
Dirigindo com a carteira da habilitação vencida comete em concurso formal o crime do artigo 309 da lei.


2- Fixada a pena acima legal, ante a intensa reprovação da conduta, acentuada culpabilidade, aumenta-se pelo concurso formal em 1/6. Aplicadas as penas cumulativas do artigo 306 do CTB, 04 meses de suspensão da habilitação ou do direito de obter a permissão para dirigir cumulada com 15 dias de multa. Admissível a suspensão da pena privativa da liberdade pela limitação de final de semana, conforme, prevê o artigo 48 do CP.