quinta-feira, 11 de maio de 2017

Veja os pontos da reforma da Previdência que será votada no plenário da Câmara

Comissão Especial conclui votação com uma mudança no texto aprovado na última semana; nove dos 10 destaques sugeridos foram rejeitados.


A Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara concluiu nesta terça-feira (9) a votação do relatório da proposta de Reforma da Previdência de autoria do deputado Arthur Maia (PPS-BA). Com a conclusão da análise, o texto segue agora para o plenário principal da Casa.
Os deputados analisaram dez destaques (sugestões de mudança no texto) ao projeto votado na semana passada. Destes, apenas um, que trata de ações judiciais que envolvem acidentes de trabalho, foi aprovado.
A mudança no texto mantém na Justiça estadual a competência para julgar ações de interesse da União que tenham relação com acidentes de trabalho. O texto do relator dava essa atribuição à Justiça federal. Com a aprovação do destaque, a regra volta a ser a mesma existente hoje no texto constitucional, prevendo que esses casos serão julgados pela Justiça estadual.
Entre os principais pontos do relatório que seguirá para votação no Plenário da Casa estão a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para aposentadoria pelo INSS, além da exigência de pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, que foi mantida nesta terça-feira. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho.
Entenda as principais regras aprovadas na comissão especial da reforma da Previdência, em comparação com o que foi inicialmente proposto pelo governo Michel Temer:

Idade mínima

Como é hoje: É possível se aposentar sem idade mínima, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Como era a proposta original do governo: 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.

Benefício integral

Como é hoje: A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
Como era a proposta original do governo: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com valor estabelecido por 51% das médias dos salários, mais 1% por ano de contribuição.
Como ficou: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

Regra de transição

Como era a proposta original do governo: a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
Como ficou: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

Aposentadoria rural

Como é hoje: o trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. O produtor contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.
Como era a proposta original do governo: 65 anos de idade mínima, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Como é hoje: vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.
Como era a proposta original do governo: desvinculação do salário mínimo e idade mínima de 70 anos.
Como ficou: mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020.

Pensões

Como é hoje: É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria
Como era a proposta original do governo: desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão.
Como ficou: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.

Servidores públicos

Como é hoje: há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem da contribuição dos próprios servidores e outra parte, do governo.
Como era a proposta original do governo: fim das diferenças entre o regime geral e o público. Idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição
Como ficou: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, assim como propõe para o regime geral. Atingida a idade mínima, fica garantido o direito de receber de aposentadoria o valor integral do salário no último cargo, além de ter reajuste equivalente ao dos servidores ativos.

Professores

Como é hoje: para professores públicos, os requisitos são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição para o homem e 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição para a mulher. Para o regime geral, exige-se apenas tempo de contribuição (30 anos homem e 25 anos mulher), independente de idade mínima.
Como era a proposta original do governo: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.

Policiais federais e policiais legislativos federais

Como é hoje: Aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, com pelo menos, 20 anos de exercício policial, se homem; após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se mulher. Os policiais legislativos são considerados servidores públicos;
Como era a proposta original do governo: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.

Parlamentares

Como é hoje: Desde 1997, obedecem às regras dos servidores públicos, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, sendo proibida acumulação com outra aposentadoria do setor público. Valor dos proventos calculado igual ao de servidor público.
Como era a proposta original do governo: passariam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem regras de transição.
Como ficou: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homes e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.

Ações de acidentes de trabalho

Como é hoje: a Justiça estadual tem a competência para julgar ações de interesse da União que tenham relação com acidentes de trabalho.
Como era a proposta do relator: O texto do relator dava essa atribuição à Justiça federal.
Como ficou: Com a aprovação do destaque, a regra volta a ser a mesma existente hoje no texto constitucional, prevendo que esses casos serão julgados pela Justiça estadual.

Fonte: G1


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