sexta-feira, 22 de junho de 2012

NOVO COMANDANTE DO 19º BPM É EMPOSSADO EM JEQUIÉ




 Tenente PM Coronel Valcí Góes Serpa de Oliveira, assumiu na manhã de quinta-feira (21), o Comando do 19º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Jequié, em ato presidido pelo Coronel PM Gilson Santiago Messias, que representou o Comando Geral da corporação.  O Tenente Coronel Elenilson Santos Silva, substituído do cargo, disse em seu discurso de despedida que estaria enfrentando o novo desafio em sua carreira militar, “nossas missões são temporárias, enfatizou antes de reconhecer o esforço do governador Jaques Wagner, do Secretário de Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa e do Comandante Geral da PM, Coronel PM Alfredo  Braga de Castro, na capacitação e investimento no setor de segurança pública.



Agradeceu aos seus ex-subordinados e a sociedade jequieense pelo apoio recebido durante sua administração, iniciada em abril de 2010. Na ordem do dia da cerimônia foi lida uma mensagem de agradecimento assinada pelo Coronel PM Antonio Jorge Barbosa Reis, em nome da corporação pelo trabalho realizado pelo Tenente Coronel Elenilson à frente do 19º BPM. O novo Comandante da unidade, Tenente Coronel Serpa é natural de Salvador, tendo exercido atividades de comando em unidades militares de Itamaraju e Porto Seguro, no Pelotão da Polícia Rodoviária Estadual em Itabuna e, mais recentemente,  na 8ª Cia Independente de Itapetinga. –  Por Wilson Novaes.


Espera-se que, com o novo comandante do 19º BPM venha haver mais valorização do público interno da unidade. Pois, o que se via no comando anterior era uma falta de respeito aos direitos dos policiais militares, refiro-me, em especial aos praças. Uma vez que, foi tirado o direito de permultas de serviço, permitindo somente uma por mês, dificultado assim áqueles que precisam folgar no dia de serviço para estudar ou fazer outros assuntos particulares. Contudo, o comando alegava que não era permitido mais de uma permulta, pois, policiais iriam praticar crimes nesta folga. Uma frase bem típica de quem não está preparado para enfrentar um comando de BTL.
Outros fatores contribuíram para o desagrado por parte do efetivo, são os casos de perseguição aos praças, devido, o movimento reivindicatório por melhores salários, o caso do Sgt PM Andrade que repercutiu negativamente e alguns casos de assédio moral praticados por uma minoria de oficiais. São obrigações de um comandante de unidade da PM, combater esses tipos de abusos e deve acima de tudo, prevalecer a união entre todos, independente de patente, valorizar todo o efetivo com políticas voltadas para o capital humano interno, motivando a tropa, enfim, fazer com que todos estejam ao seu lado, tanto os militares quanto a sociedade em geral.

Que prevaleça a Justiça, a União, a Paz, a Alegria e que a tropa volte a Sorrir...

Seja bem vindo Ten-Cel Serpa ao 19º BPM!

terça-feira, 5 de junho de 2012

STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço


Todos os policiais e bombeiros  militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.  

Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.
Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito. Contato: antoniocarlos@universopolitico.com

Fonte: Universo Político.

ASSÉDIO MORAL, O PACTO DO MAL


O mal escondido por trás do Comando do Chefe...


Mesmo há pouco tempo na empresa, Isabella Serra já era uma das funcionárias de maior destaque. Não demorou muito para virem os comentários maldosos por parte dos colegas e até da própria chefe. Piadas de mau gosto, ofensas pessoais, humilhação e o isolamento do grupo contribuíram para o relacionamento dentro da empresa ficar cada vez mais difícil. Esse tipo de situação pode ser identificada como assédio moral, muito mais freqüente do que se imagina nos ambientes de trabalho.


Também chamado de violência moral, isso não é fato novo. Digamos que é tão antigo quanto o próprio trabalho. Pode-se definir assédio moral como a exposição do trabalhador a situações constrangedoras e de humilhação, ocorridas repetidas vezes durante a jornada de trabalho. São mais comuns em relações entre chefe e empregado, mas podem acontecer, também, entre colegas que possuem a mesma função.


“Dentro das empresas o assédio moral ainda não está sendo muito discutido. É uma palavra que a grande maioria das pessoas não conhece.”

Perceber quando uma situação é assédio moral não é tão difícil. Gestos e condutas abusivas, risinhos pelos cantos, não cumprimentar, oferecer tarefas sem sentido ou sem utilidade, tornar público algo íntimo de alguém do trabalho e a ridicularização são as atitudes mais comuns desse tipo de comportamento. Quando as mulheres sofrem o assédio, a intimidação acontece proibindo sua fala, fazendo comentários sobre a aparência e, acreditem, até controlando o tempo que passa no banheiro. Já com os homens, os comentários sobre sua virilidade são os mais comuns.


Diante disso, o clima do ambiente de trabalho não fica nada bem. Começando pela "vítima", que fica isolada dos colegas, com baixa auto-estima e desestimulada. Em casa, as relações pessoais ou afetivas ficam perturbadas e o profissional apresenta, até, riscos de saúde. Dentro da empresa, os colegas costumam instaurar o chamado "pacto da tolerân-cia e do silêncio": enquanto o colega sofre do assédio, os outros funcioná-rios não interferem, muitas vezes por medo de perder o emprego ou de se verem na mesma situação.


A demissão forçada acaba sendo a forma mais utilizada para fugir do mal-estar e reestabelecer qualidade de vida. "Infelizmente, a pressão é muito grande. Como continuar a trabalhar num local em que você está sendo colocado pra escanteio?" É o que afirma a psicóloga organizacional. Para ela, provar o que acontece acaba sendo uma tarefa quase impossível. "As pessoas sabem que o assédio existe, mas é muito velado. Você não briga, não agride fisicamente, mas há um posicionamento que deixa a pessoa sem saída. Fica a sua palavra contra a de alguém que tem o poder maior que o seu, seja de influência ou de hierarquia."


A psicóloga afirma, ainda, que a causa principal do assédio moral é a competitividade, muitas vezes estimulada pela própria empresa. "A tendência natural das pessoas é de buscar o poder. E nas empresas esses valores estão muito arraigados. A própria diretoria pode comungar com o que acontece."


Mesmo estando presente há muito tempo nas relações de trabalho, poucos conhecem. "É uma discussão bastante nova. Dentro das empresas o assédio moral ainda não está sendo muito discutido. É uma palavra que a grande maioria das pessoas não conhece. Precisamos discutir mais esse assunto com a sociedade, para que seja possível tomar uma postura diante dessa situação."


VÍTIMA DEVE
DENUNCIAR O FATO

Para não pedir demissão, a vítima de assédio moral tem outras alternativas. Uma delas é denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho. O procurador do Ministério e coordenador da Coordenadoria Regional de Promoção de Igualdade, Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Nicodemos Fabrício Maia, recomenda que a vítima recorra a esse recurso o quanto antes.


Para isso, é preciso atentar para alguns detalhes. O primeiro deles é anotar, detalhadamente, as humilhações sofridas - dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam e conteúdo da conversa. Depois disso, continua ele, vítima deve evitar conversar com o agressor sem testemunhas por perto. A vítima também pode solicitar, por escrito, explicações por parte do agressor, através do Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos da empresa.


Outra providência importante é comunicar e buscar apoio do sindicato. "A participação do sindicato é importante, principalmente, para identificar as denúncias realmente profissionais e não apenas de cunho retaliativo", afirma Maia. Além disso, ele conta que o apoio dos colegas de trabalho e dos amigos e familiares são fundamentais para dar visibilidade ao fato.
Em caso de constatação, esse tipo de denúncia pode acarretar desde uma notificação à empresa até o pagamento de uma indenização por danos morais. O processo é mantido em sigilo e todas as informações são verificadas.


SINTOMAS DO ASSÉDIO MORAL
Sintomas Mulheres % Homens %
Crises de choro 100 0
Dores generalizadas 80 80
Palpitações, tremores 80 40
Sentimento de inutilidade 72 40
Insônia ou sonolência excessiva 69,6 63,6
Depressão 60 70
Diminuição da libido 60 15
Sede de vingança 50 100
Aumento da pressão arterial 40 51,6
Dor de cabeça 40 33,2
Distúrbios digestivos 40 15
Tonturas 22,3 3,2
Idéia de suicídio 16,2 100
Falta de apetite 13,6 2,1
Falta de ar 10 30
Passa a beber 5 63
Tentativa de suicídio - 18,3




O QUE ACONTECE NOS ESPAÇOS DE HUMILHAÇÃO


Nas                                                               empresas 
                                                                
– Estimular a competitividade e individualismo
– Ameaçar os sindicalizados
– Impedir o uso do telefone em casos de urgência
– Reduzir o horário e restringir o local das refeições
– Discriminar pelo sexo
– Impedir que as mulheres engravidem
– Adverter em conseqüência de atestado médico
 

No                                                           tratamento com o funcionário
 
– Ameaçar constantemente de demissão
– Dar ordens confusas e contraditórias, desestabilizando o trabalhador
– Sobrecarregar de trabalho

– Negar informações importantes para a realização da tarefa
– Desmoralizar publicamente
– Conversar paralelamente e a distância
– Não cumprimentar ou ignorar sua presença
– Desqualificar seu trabalho
– Sugerir que peça demissão
– Divulgar boatos sobre seu caráter e moral
– Impedi-lo(a) de questionar
– Ridicularizá-lo(a) por sofrer de alguma doença
– Tratá-lo(a) como criança
– Menosprezar seu sofrimento
                   


Fonte: O Povo.

sábado, 2 de junho de 2012

Assédio Moral

Assédio Moral
Após a leitura da dissertação de mestrado do Capitão da PMBA Valmir Farias Martins, com o título “O papel da cultura organizacional ‘Milícia de Bravos’ na ocorrência do Assédio Moral – um estudo na Polícia Militar da Bahia“, passei a refletir sobre tal pesquisa de tal forma que resolvi compartilhá-la com os leitores deste renomado blog, ao mesmo tempo em que convido a todos a lerem a dissertação na íntegra. Outro oficial que trata muito bem do tema é o Cap. PM Paiva, na Monografia de Especialozaão pela Fundação Visconde de Cairu (2004) “Assédio moral na PMBA”. Não pretendo fazer um resumo desta dissertação, mas pretendo trazer a discussão pra os leitores do Abordagem Policial por acreditar que se trata de um tema do cotidiano policial militar pouco discutido e pouco conhecido. O foco deste texto é a informação e a divulgação do tema, de forma simples e pouco formal para que o alcance seja o maior possível. Indicarei a legislação e autores que tratam do tema para que os interessados possam pesquisar e compartilhar, através de opiniões e textos, de suas pesquisas e dúvidas.


Acredito que apenas algumas pessoas já ouviram falar de Assédio Moral, já que o tema é relativamente novo. Vem sendo estudado, no Brasil, a cerca de mais ou menos dez anos. É tão recente que o termo é desconhecido por muitos, sendo o termo “Assédio Sexual” o mais conhecido e divulgado. Este é uma das modalidades de Assédio Moral, por representar uma conquista das mulheres nas relações de trabalho.


Na contemporaneidade, as relações de trabalho estão mais acirradas e as exigências profissionais estão cada vez mais especializadas. Neste contexto, a globalização surge como alavancadora de novos modelos e padrões nas relações de trabalho. No Brasil, a contribuição de modelos internacionais é fundamental para que se desenvolvam novos padrões éticos nas relações de trabalho. A partir de convenções internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dentre outras, no Brasil, empresas e instituições públicas e privadas têm aprimorado seus códigos e as casas legislativas têm editado leis que regulamentam o tema. Portanto, existe uma percepção mundial de que o Assédio Moral representa um risco pouco evidente, porém concreto, que desequilibra relações de trabalho, promove a degradação dessas relações e que contribui para o aumento das despesas públicas e privadas com o sistema de saúde e de seguridade social.


Por se tratar de um termo relativamente recente, sua definição ainda não é muito precisa, variando um pouco entre os autores. Segundo Margarida Barreto, é “a exposição prolongada e repetitiva a condições de trabalho que, deliberadamente, vão sendo degradadas. Surge e se propaga em relações hierárquicas assimétricas, desumanas e sem ética, marcada pelo abuso de poder e manipulações perversas. Assim, pode-se perceber que o Assédio Moral está bem perto. Acredito que, se não fomos vítimas de algumas das situações descritas acima, pelo menos ouvimos alguém contar um caso pessoal que retratasse um Assédio Moral sofrido. Mas não é somente isso, qualquer tipo de ação (perseguição, humilhação repetitiva, exposição negativa ou sobrecarga de trabalho) no sentido de colocar o profissional em situação vexatória, constrangedora ou que atinjam a sua dignidade, sua identidade e suas relações afetivo-emocionais, também representam formas de Assédio Moral.


Assédio Moral

  Além da falta de informação, a cultura organizacional implantada nas empresas e instituições estatais favorecem o Assédio Moral, uma vez que alimentam o imaginário do trabalhador com a idéia de que gritos, maus tratos, cerceamento de direitos e exigências abusivas são normais. Tais situações passam a fazer parte de uma cultura que é passada dos profissionais mais experientes para os mais novos, a uniformização do comportamento no ambiente de trabalho é vista como um valor que deve ser defendido pelos profissionais mais experientes. Pois, para manter um bom relacionamento com colegas e superiores, evitando “desgastes desnecessários”, aceitam tais situações e acabam por repreender e “alertar” aqueles que fazem o contrário. 


O jargão “O prego que aparece toma a martelada” ilustra algumas dessas situações. O resultado disto é a insatisfação profissional, o desenvolvimento de doenças psicofísicas, o suicídio, a inibição profissional, etc.


 O Assédio Moral pode ser praticado nas seguintes modalidades: a vertical, que está relacionada a práticas envolvendo superior e subordinado e o inverso, devido ao cargo e a função, e a horizontal, que ocorre entre pares. O assédio que vem da hierarquia superior pode ser classificado em perverso, quando praticado com o objetivo de eliminação do outro ou da valorização do próprio poder; estratégico, que se destina a forçar o empregado a pedir contas, e institucional, que é um instrumento de gestão do conjunto pessoal. O que define o assediador é a má utilização do seu poder e prestígio sobre os demais profissionais. O Assédio Moral é difícil de ser comprovado, por necessitar de testemunhas, por ocorrer de forma discreta, por não ser um crime tipificado, ainda, e por ser visto com normalidade por muitos.


Normalmente, a vítima de tal situação é acometida de palpitações, de extremo cansaço, de ansiedade, de irritabilidade, de problemas digestivos, de crises de choro, de insônia, de dores de cabeça, de dores generalizadas e mal-estar. Em situações mais graves, pode incidir hipertensão, depressão, alcoolismo e tentativa de suicídio.


As mulheres são historicamente as maiores vítimas de assédio, tanto por questões culturais quanto por questões sociais. O machismo determinou por muitos anos o lugar da mulher na sociedade, o que, apesar da evolução das relações de trabalho, não impediu que as mesmas ampliassem com dificuldades sua participação e contribuição como mão de obra qualificada no mercado de trabalho contemporâneo. Como já foi dito, devido à luta dos movimentos feministas e de parlamentares. O Assedio Sexual foi tipificado no Código Penal. Assim, o Assédio Sexual é manifestado da seguinte forma: o assediador faz promessas de promoção, convites, cantadas, e propostas diversas com orientações sexuais. A rejeição desse assédio provoca a ira do assediador, que passa a perseguir e a discriminar a profissional no grupo.


A falta de tipificação faz com que as vítimas recorram a legislações esparsas, como: o Código Civil, o Código Penal e os Regulamentos de Conduta e os Códigos de Ética Profissional. O que dificulta um pouco a argumentação de defesa do assediado. A Constituição, em seu Art. 5º, inciso V, prevê indenização por dano moral, material ou à imagem.


Acredito ter alcançado meu objetivo: fornecer mais dados à discussão. Não fiz citações de alguns fragmentos transcritos porque o texto completo está à disposição de todos. Não sou um pesquisador do tema. Espero estar continuando esta conversa falando especificamente do assédio moral na PMBA. Para maiores informações acessem o site www.assediomoral.org.

Autor:
  
 *Arlindo Junior é aluno-a-oficial da Polícia Militar da Bahia, atualmente cursando o 2º ano do Curso de Formação de Oficiais.


Extraído do Blog: Abordagem Policial.

Conselho da ONU sugere fim da Polícia Militar no Brasil

Recomendação foi apresentada pela Dinamarca em sabatina sobre a situação dos direitos humanos no Brasil

30 de maio de 2012 | 17h 27
 Abolir a Polícia Militar, acusada de execuções sumárias e de violações. A recomendação foi apresentada pela Dinamarca e faz parte das sugestões apresentadas pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU ao Brasil, no marco da sabatina realizada sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, na semana passada. Nesta terça-feira, 30, nas conclusões dos trabalhos, a sugestão de acabar com a força policial foi incluída no texto.

No total, a sabatina do Brasil resultou em 170 recomendações ao País sobre como superar as violações de direitos humanos, numa clara demonstração de que, apesar de certos avanços, a situação social, econômica e de igualdade ainda é preocupante.

Mas o governo preferiu não dizer ontem quais das 170 recomendações aceitará aplicar - um direito que tem - e pediu até setembro para que se estude cada uma das sugestões. A delegação brasileira na sabatina, porém, foi uma das mais numerosas que a ONU já recebeu neste ano, com 36 integrantes. Em 2012, só a sabatina do Bahrein, país que vive momentos de turbulência, contou com uma delegação maior para se defender. Para a entidade Conectas, a parte mais dificil será a implementação de todas as recomendações.

Um dos principais pilares das recomendações no Conselho focou na questão policial e da impunidade. Para o governo da Dinamarca, seria recomendável "abolir o sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficientes para reduzir a incidência de execuções extra-judiciais".

Governos não hesitaram em denunciar os "esquadrões da morte" no Brasil, como no caso da Coreia do Sul e do Vaticano. Enquanto a Austrália sugeriu que o projeto de UPP seja usado em outros estados do Brasil, a Espanha pediu para que a educação em direitos humanos seja parte das forças de segurança.

Para quase uma dezena de países, entre eles a Alemanha, chegou o momento de o Brasil garantir que crimes cometidos por políciais e outros agentes de segurança sejam devidamente investigados e que o combate à impunidade seja alvo de uma campanha. A situação penitenciária também foi alvo de recomendações, principalmente a situação vivida por mulheres. No documento apresentado ontem, o Conselho sugere que o Brasil "reforme seu sistema penitenciário". Entre os que apelam para uma melhoria das prisões está o Vaticano.

Verdade. Outro tema destacado foi a criação da Comissão da Verdade, para investigar os crimes durante a ditadura. Argentina e Paraguai incluíram no texto um apelo para que o Brasil amplie seus esforços para "garantir o direito à verdade para as vitimas". Já a França foi além e recomendou que a comissão seja dotada de "recursos necessários" para reconhecer o direitos das vítimas à Justiça.

As recomendações incluem até mesmo um pedido de garantias por parte do Canadá de que as obras para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 não resulte em deslocamentos massivos de pessoas. "Os residentes de zonas afetadas devem ter informação plena sobre as propostas que os afetam", recomenda o texto, que ainda pede negociações com as comunidades implicadas e compensações financeiras.

Veja as sabatinas que o direcinaram ao Brasil.



Imagem retirada do Blog: Abordagem Policial.

O que é e o que não é perseguição de superior…

 Entenda um pouco sobre perseguição do superior hierárquico

 

 Sabemos que as organizações militares são ambientes tradicionalmente acusados de acobertar práticas perversas nas relações interpessoais entre superiores e subordinados, principalmente em virtude de marcas de um passado que sequer permitia a liberdade de expressão ao cidadão comum. Hoje, após a Constituição de 1988, casos de assédio e arbitrariedades ainda ocorrem, mas limitados por novas mentalidades, pela já citada renovação legal (que nem atingiu tanto os militares) e pelo acesso das “baixas hierarquias” a mecanismos como o Ministério Público e a imprensa.
Nas polícias militares, principalmente entre os praças, ainda há uma hipersensibilidade às ações dos seus superiores, que nem sempre estão adequadamente alinhadas com o papel de “promotor da cidadania” que deve exercer nas ruas – diferentemente das Forças Armadas, que, quase toda aquartelada, vive a doutrina militar de comando e controle em sua essência. A massa das tropas PM, soldados, cabos e sargentos, veem seus superiores como potenciais praticantes de “perseguições”.
O termo “perseguição” pode ser entendido como o conjunto de medidas adotadas por um superior contra um subordinado, podendo ser elas ilegais ou legais, mas administrativamente injustas e direcionadas. Para que o leitor entenda do que estamos falando, abaixo vai uma pequena lista do que entendemos ser perseguição e do que não é, embora muitos, irrefletidamente hipersensíveis, considerem como tal:

É perseguição:

- Transferir o policial para um local distante de onde reside sem qualquer justificativa funcional plausível;
- Cobrar o cumprimento de determinações, mesmo as legais, que não são exigidas aos demais policiais da unidade;
- Punir o policial por falta disciplinar desproporcionalmente à natureza do atraso (imagine a demissão de um policial por chegar atrasado ao serviço);

Não é perseguição:

- Cobrar cumprimento de horário;
- Exigir que os trâmites legais sejam adotados para determinado procedimento;
- Não conceder privilégios individuais sem critérios técnicos/legais.
É sempre bom estar atento à tentação da pessoalidade, que pode fazer com que o superior hierárquico aja com excessivo rigor e desnecessária cobrança contra um profissional. Por outro lado, é preciso que o subordinado entenda o papel do superior, e se insira em sua profissão de acordo com os preceitos legais e técnicos exigidos.
Não devemos crer no discurso vitimista de quem é perseguido por tudo e por todos. Mas não devemos ser otimistas nem benevolentes mesmo com as pequenas medidas carregadas de vaidades, pois geram uma cadeia de perversidades e distorções institucionais.


Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
 
Abordagem Policial.