segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Aposentadoria aos 25 anos

Tudo que você precisa saber sobre Aposentadoria aos 25 anos

Nossa caixa de email está lotada de peguntas sobre a Aposentadoria Especial aos 25 anos de serviço. e solicitação de cópias de processo, leis, etc. Peço desculpas aos nossos companheiros da impossibilidade de responder um a um.

A fim de sanar todas as dúvidas ou as principais, achei bem interessante um post do Blog Universo Policial. Também pesquisei na página pessoal do Advogado Dr. Jeferson Camillo, onde consegui mais dois vídeos onde o mesmo explica detalhadamente todo o processo. Abaixo você vai encontrar todo o material, lei e o conteúdo da decisão para gravar ou imprimir. Espero que a matéria seja proveitosa para todos. Abraço.

SD Almança.

Nem foi preciso pesquisar tanto para obter maiores informações sobre a aposentadoria especial para policiais (militares, civis, federais, rodoviários, etc.) aos 25 anos de serviço - ou menos. É que foi postado no YouTube um vídeo em que o advogado Jeferson Camillo discorre de forma esclarecedora sobre a aposentadoria especial (veja final do post) . De acordo com ele, as decisãos judiciais a respeito são “erga omnes”, ou seja, aplicáveis a todos os policiais, bastando que o interessado faça um requerimento administrativo solicitando o deferimento da aposentadoria especial. Caso a Administração indefira o requerimento, é necessário procurar um advogado para que o causídico ingresse com uma ação judicial.

Na interpretação de Jeferson Camillo, o policial militar que for transferido para a reserva remunerada pelo regime da aposentadoria especial terá todos os direitos do militar que se aposentar aos 30 anos de serviço; seguindo a cada especificidade das legislações estaduais, direitos, proventos, promoções etc.

Creio que a polícias militares estaduais irão indeferir os requerimentos administrativos. No meu entender, esse requerimento servirá apenas para mostrar ao Poder Judiciário que a corporação/Estado nega o direito da aposentadoria especial aos policiais, sendo a via judicial o único caminho. Partindo desse pressuposto, é conveniente que o interessado, já na fase administrativa, procure um advogado para elaborar o requerimento, acompanhar o andamento do pleito e impetrar a ação judicial assim que o pedido for indeferido pela Administração Pública.

A aposentadoria especial para servidores públicos está prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal.

Constituição Federal, Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Ressalta-se que nossa constituição foi elaborada em 1988, ou seja, há mais de 20 anos, entretanto nem a União nem os Estados tomaram a iniciativa de regulamentar a matéria. Diante dessa inércia, muitos servidores impetraram ações judiciais para fazerem valer seus direitos, culminando com decisões do Superior Tribunal Federal (STF) que julgaram procedente o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial - Mandado de Injunção 721 / Mandado de Injunção 755.

O STF entende que a inércia do legislador infraconstitucional não pode servir de óbice para a concessão da aposentadoria diferenciada ou especial trazida na Constituição Federal e, até que se supra a lacuna legal com a edição de uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria especial do servidor público, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, impõe-se, por analogia, a aplicação da lei de regência do regime geral da previdência social, ou seja, a incidência do artigo 57 da Lei 8.213/91.

Constituição Federal, Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

Lei nº 8.213/91, Art. 57 - A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) vem concedendo aos policiais militares daquele estado diversas decisões favoráveis, consolidando uma jurisprudência pacífica sobre o assunto.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Mandado de Injunção n° 990.10.040639-6
Imptte(s): ELISEU PESSOA DA SILVA
Imptdo(s): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comarca: SÃO PAULO
VOTO N° 19340

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - DIREITO RECONHECIDO COM EFEITO ‘ERGA OMNES’ EM IMPETRAÇÃO PRECEDENTE – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.

"O policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (art 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento especifico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do art 138, §2″ c/c art 126, §4″, ambos da Constituição Bandeirante. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto (art 57, da Lei n”8213/91), resta que apresente impetração encontrase irremediavelmente prejudicada ".

Percebe-se, dessa forma, que não há dúvida de que a aposentadoria especial para servidores públicos - leia-se policiais - é direito líquido e certo, previsto na Constituição Federal, todavia, em face da omissão do Poder Legislativo, tal direito certamente só será conseguido por via judicial.

É de grande importância, nesse momento, que as entidades de classe conversem com os advogados parceiros sobre a aposentadoria especial e divulguem aos seus associados qual o procedimento a ser adotado no âmbito da entidade. É preciso que a entidade divulgue o que tem feito e o que irá fazer a respeito da aposentadoria especial. Por exemplo, se está colhendo os nomes dos associados com mais de 25 anos de serviço e, diante dessa lista, ingressará com uma ação coletiva.

Porém, no meu ponto de vista, o mais importante é cobrar uma posição dos representantes políticos da classe. É necessário que os deputados cobrem do Executivo a apresentação de um projeto para tornar LEI a jurisprudência a respeito da aposentadoria especial. Ao passo que uma ação judicial pode demorar anos, sem contar que pode ser revertida por uma decisão superior, a LEI é direito e a Administração Pública não pode questionar nem protelar. Em São Paulo, o Major Olímpio Gomes, deputado estadual, já começou a lutar para que o Poder Executivo daquele estado interrompa a inércia quanto a omissão legislativa imprescindível ao exercício do direito constitucional da aposentadoria especial dos servidores públicos, civis e militares. E o Exmo. Sr Deputado Sargento Rodrigues, o que tem feito ou que irá fazer pelos policiais mineiros nesse sentido?

Fonte: Jeferson Camillo e Universo Policial

Postado por Fernando Almança às 16:01

PEC 300 e a criminalização da polícia




Por Fábio F. Figueiredo, Inspetor de Polícia, especial para o Blog Repórter de Crime - Fonte: O Globo

Defina CRIME: “É todo o ato realizado em pecado, ou seja, cometido de propósito ou conscientemente para prejudicar alguém ou obter um proveito ilegítimo ou irresponsável” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime).

Quando consideramos a questão da segurança pública no Brasil e em especial no Estado do Rio de Janeiro, verificamos que existe uma percepção coletiva de que o profissional que desempenha essa atividade “na ponta”, na “linha de frente” deveria ser prestigiado, bem remunerado e amparado para que possa COLOCAR EM RISCO o seu bem maior, qual seja a sua própria vida, na defesa da sociedade.

Paradoxalmente é comum ouvir das mesmas pessoas que assim entendem (quando os sindicatos representantes das classes policiais defendem uma maior remuneração para seus representados), que aqueles profissionais SABIAM quanto iriam receber quando realizaram o concurso público para o cargo ou função, não sendo razoável que “agora” venha demandar dos gestores públicos e da sociedade uma remuneração mais elevada, como necessária para conferir-lhes dignidade e segurança para seus familiares na eventualidade de sua morte em razão do exercício regular da profissão.

Policiais estão colocados na categoria de “funcionários públicos”, quando na realidade não o são porque a sua práxis diária exige destes homens e mulheres muito mais do que é exigido de qualquer outro “funcionário” público. Dizemos em nossas reuniões que somente o Agente de Autoridade (o policial) SANGRA e MORRE pelo serviço público, por isso entendemos que somos SERVIDORES públicos e não apenas FUNCIONÁRIOS públicos, como a maioria.

“Funcionários públicos” possuem horário de entrada e saída, não fazem hora extra, mas se o fizessem certamente receberiam pelas horas extras trabalhadas. Fazem juz a férias anuais, a licença prêmio e não carecem de autorização superior para se ausentar do estado ou do país, além de ser permitido que exerçam outras atividades remuneradas ou que tenham mais de uma matrícula, como no caso de médicos, professores, etc.

Aos policiais é exigida DEDICAÇÃO INTEGRAL ao trabalho, acatamento às convocações (antes esporádicas e há anos cada vez mais freqüentes) para participar de Operações, Escalas de Reforço, permanência em serviço em suas unidades ATÉ QUE ESTEJA CONCLUÍDO o procedimento de autuação ou investigação em andamento, não sendo ainda permitido àqueles que se encontram “na ponta” o gozo de férias em meses de “pico de demanda” como Dezembro, Janeiro e Fevereiro ou em ocasiões festivas para a cidade e o estado onde o afluxo de turistas e visitantes diversos se multiplica (Panamericano, Copa do Mundo, Olimpíadas, etc).

O segundo emprego, buscado por muitos para complementar sua renda e ofertar dignidade às suas famílias é ILEGAL, mas deixa de ser fiscalizado pelos SUPERIORES e CHEFES IMEDIATOS pela impossibilidade de confrontar os “infratores” com os vencimentos indignos oferecidos pelo estado a estes profissionais. E, assim o fazendo, evitam o arrefecimento dos ânimos dentro daquele substrato profissional, que levaria a movimentos paredistas legítimos e necessários ao aperfeiçoamento das relações institucionais e à profissionalização das polícias.

Mas onde fica o NOVO GOVERNO, a PEC 300 e a CRIMINALIZAÇÃO DA POLÍCIA neste contexto? E porque nos referimos a certo PROBLEMA DO COMPLEXO DO ALEMÃO?

Analistas políticos, sociólogos, jornalistas e economistas destacam há meses que as contas do Governo Federal e as previsões de aumento das despesas para o NOVO GOVERNO não fecham, condenando o país a uma espiral perversa que impediria que as metas de Superávit Primário fossem alcançadas e/ou mantidas. E desta forma as promessas de campanha da candidata e a votação da PEC 300 vão sendo TORPEDEADAS pelas Lideranças Políticas na Câmara, tentando de todas as maneiras inculcarem no imaginário popular que o recrudescimento da violência no Rio de Janeiro NADA TEM a ver com o reconhecimento de uma MELHORIA SALARIAL para os profissionais da área.

O líder do PMDB na Casa, Henrique Eduardo Alves (RN), comentou que não “há vinculação de um tema com o outro”. E disse que a PEC 300 está num impasse devido à rejeição da matéria pelos governadores eleitos, visivelmente PASSANDO A BOLA e o ônus político para os estados.

Já o líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE), por sua vez, disse que colocar a PEC 300 em pauta devido à violência no Rio deixaria transparecer a impressão que as facções criminosas estão pautando o Legislativo.

“Não se pode fazer oportunismo mórbido. A segurança precisa de um debate amplo. Votar daria sinal que estamos sendo pautados pela violência, por traficante”, disse.

Porém as mesmas “LIDERANÇAS” governamentais desejam ardentemente colocar em votação a questão da legalização dos BINGOS, sem ter o mesmo “escrúpulo” quanto ao fato de estarem sendo “pautados” por outras instâncias criminosas, como vazou recentemente para a sala de imprensa pelos próprios microfones e alto-falantes da casa.

Deste modo tais “lideranças” Legislativas, somam esforços ao Executivo Estadual e Federal em um esforço conjunto para CRIMINALIZAR as legítimas demandas dos Agentes de Autoridade por um reconhecimento digno em seus contracheques que faça juz ao empenho e sacrifícios demandados em nome da Segurança Pública Nacional.

Enquanto isso o Judiciário e o Ministério Público, que fingem NADA TER A VER com os orçamentos ou os destinos da Segurança Pública (e na prática, dentro do modelo atual não têm mesmo), tratam de encaminhar suas demandas por melhores vencimentos ao Congresso, promovendo o aumento a Juízes e também Promotores, que de forma idêntica, nos mesmos moldes do proposto pelo STF (fixado em 14,79%), elevam o TOPO DA PROFISSÃO (Procurador-Geral da República) a míseros R$ 30.675,48 com vigência a contar de janeiro de 2011, refletindo-se em todas as categorias inferiores do Judiciário e do Ministério Público.

Então, por essa “lógica governamental criminosa” somos nós, os POLICIAIS (em razão do nosso grande efetivo nacional), que seríamos os responsáveis pelo DÉFICIT orçamentário projetado e não o SACO DE BONDADES distribuídas a aliados políticos ou os aumentos projetados para o Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.

Faz sentido.

Afinal, nós, os policiais, somos DESCARTÁVEIS. Somos utilizados e acordo com as conveniências políticas do momento, consoante a pauta da mídia e da imbecilidade do crime organizado (?) que ainda não percebeu o que os bicheiros perceberam décadas atrás quando assumiram o controle do carnaval, pautando as agendas municipais e estaduais às suas conveniências.

E, ao que parece ninguém dentre os “çábios” do Executivo, Legislativo, do Ministério da Justiça ou da Secretaria Nacional de Segurança Pública assistiu ao filme Tropa de Elite 2, porque se o tivessem feito perceberiam o risco tremendo para a democracia que representam as milícias que são, salvo engano, nada mais do que uma “evolução perversa” da segurança privada promovida pelos policiais aos empresários, ricos e bem nascidos nos “bicos”, nos segundos empregos. Segurança privada essa que agora é estendida criminosamente aos substratos mais frágeis da população.

Quanto ao PROBLEMA DO COMPLEXO DO ALEMÃO, para o desespero dos políticos nacionais, a sociedade teve o vislumbre (ainda que pálido) do que representaria ter uma polícia eficiente, precisa e livre das amarras das agendas de conveniência momentâneas.

Livres da escravidão, bafejados pelos ares da liberdade e da paz, até mesmo o homem médio, o cidadão mais humilde, percebe que existe OUTRA REALIDADE que pode ser alcançada e vivenciada, não sendo mais possível um retrocesso aos descasos públicos de alhures, mesmo passadas as agendas da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

E como explicar a este mesmo cidadão que temos um sistema Jurídico que possui uma POLÍCIA MAL PAGA atuando na investigação, na coleta da PROVA (indícios de materialidade autoria), enquanto o Ministério Público (Promotores, Analistas e Técnicos) e o Judiciário (Juízes, Analistas e Técnicos) desfrutam de excelentes vencimentos e diversos benefícios negados àqueles que lhes oferecem a MATÉRIA PRIMA para as denúncias e julgados?

A quem interessa uma POLÍCIA mal paga, fragilizada pelo abandono e ausência de benefícios indiretos concedidos a outras categorias funcionais composta igualmente por Operadores do Direito?

Certamente que não interessa ao cidadão comum e muito menos ao País ou ao Estado de Direito Democrático.

E apesar dos problemas e das críticas que podem ser feitas à Operação Avalanche, como “batizaram” os caveiras, o SUCESSO obtido até aqui com a LIBERTAÇÃO da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão parecem apontar para a NECESSIDADE de que sejam “sacrificados” os POUPUDOS AUMENTOS do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público em prol de um reconhecimento mais expressivo às categorias Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militar.

E seria bom que esse desprendimento e “espírito cívico” fossem propostos pelas LIDERANÇAS destes poderes constituídos, antes que o cidadão brasileiro comece a fazer contas, verificando que R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais) mensais, fora os benefícios indiretos, pagariam vencimentos melhores a 10 (Dez) Policiais Civis, Militares e Bombeiros.

Termino parafraseando um anuncio veiculado tempos atrás pela Ordem dos Advogados do Brasil que dizia que “Sem advogado não existe justiça” o que efetivamente é uma verdade, porém SEM POLÍCIA NÃO EXISTE SOCIEDADE e agora a escolha está nas mãos dos cidadãos deste estado e desta nação.

Por fim, mas não menos importante, reproduzo (sem autorização formal, mas certo da autorização tácita de nossa amizade) um e-mail postado por um colega e amigo em um Grupo de Discussão de Policiais Civis cariocas e fluminenses que dá bem O TOM de nosso desespero, inconformismo, desgosto e descrédito para com o Estado Brasileiro, representado pelos Governos Federal e Estadual.

Segue o texto do referido e-mail postado pelo colega Luiz:

“Em recente entrevista concedida à apresentadora Marília Gabriela em seu programa do GNT, o desembargador Walter Maierovitch, presidente da Fundação Giovanni Falconni, foi diretíssimo ao ponto, citando o próprio Giovanni Falconni, Juiz italiano que combateu a máfia, diga-se de passagem, com muito êxito sendo, porém assassinado quando a máfia explodiu o seu carro e todos os demais que estavam na ponte que foi também explodida.

Mas, vamos à frase que me impressionou tanto e que acho que deveria ser o lema de nossas campanhas por melhores salários, melhores condições de trabalho e mais dignidade:

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado!"

Simplesmente GENIAL !!!

Estive, ao longo destes já muitos anos de grupo PCERJ, pensando nisso; exatamente nisso, mas jamais consegui sintetizar o que pensava em uma frase, mas agora eu tenho a frase.

Não é por acaso que ganhamos pouco, não é por caso que não temos um decente plano de carreiras, não é por acaso que não temos plano de saúde ou hospital decente, não é por acaso que somos tratados como capitães-do-mato, (caçadores de negros fujões), não é por caso que somos vítimas de assédio moral de chefes e delegados, não é por acaso que sofremos as punições geográficas, não é por acaso que todas estas coisas acontecem. Elas, estas coisas, pretendem abater o nosso moral, para poder comprar a nossa moral!

Uma pessoa abatida, sofrida, humilhada, com dificuldades, acaba, depois de muita luta, por se acostumar com isso.

Grita muito no primeiro dia, grita no segundo, fala alto no terceiro, fala no quarto, sussurra no quinto, se cala no sexto dia.

É nisso que apostam os nossos "donos", se o Leblon e a Barra forem muito bem, que se dane Vigário Geral.

Sempre fui moderado e conciliador, mas hoje acredito firmemente que não há mais como fingir que não percebemos isso.

O Estado é "meu" inimigo!

O que serve ao Estado não me serve.

Certamente os donos do estado não estão pensando em como eu vivo e como vive a minha família e a de todo policial. Que continuemos morrendo na folga, que morramos nas batalhas dos morros, que ganhemos pouco para que a nossa corrupção seja bem baratinha, afinal de contas todo cidadão tem direito de fumar um baseado, de comprar droga, de comprar peças de carros roubados, de vender sem nota-fiscal, de transitar com seus caminhões com mercadoria sem nota fiscal, de receber propina para aprovar obras, de receber propina para não fiscalizar, de receber propina para votar a favor do dono do estado, e ao final de tudo dizer: como é corrupta a nossa polícia.

Chega!

Para mim, o estado está do outro lado!”



http://www.pec300.com/

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