sábado, 12 de março de 2011

Polícia Militar: Governo da Bahia suspende CET – RTI

Mais uma manobra do Governador Jaques Wagner com a sofrida Polícia Militar. Já não bastasse a redução nos vencimentos dos policiais militares, agora ele retira a CET do contra-cheque dos futuros policiais que vierem a ingressar nos quadros da PM baiana. Isto, é mais um golpe que o governador defere na classe policial, uma vez, que o mesmo usou um contra-cheque na campanha eleitoral de 2006 e hoje não vem satisfazendo o anseio da tropa.

Com esta medida fica difícil um policial militar ganhar bem na Bahia, sem perspectiva alguma de melhora.

No meu entendimento, acho que os policiais militares que já vem recebendo a CET não irão perder a gratificação ( inciso IV ), porém, a mesma não irá sofrer reajuste este ano. Sendo que está supensa a sua concessão, valendo para quem ingressar depois deste decreto, entendi desta forma, ok!!


Veja o decreto publicado no Diário Oficial do estado e tirem suas dúvidas.


DECRETO Nº 12.583 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece procedimentos específicos sobre a execução orçamentária e financeira no âmbito da Administração Direta, suas autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes para o exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Capítulo III da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto nº 8.116, de 22 de janeiro de 2002, e considerando o princípio da eficácia na gestão dos recursos públicos, e considerando a necessidade de melhor controle e gestão do Sistema Financeiro do Estado da Bahia, D E C R E T A

IV – suspender a concessão ou ampliação de percentuais da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho CET e Regime de Tempo Integral e Dedicação ExclusivaRTI para cargos efetivos e de carreira do Poder Executivo Estadual, exceto os percentuais já acordados no Sistema Estadual de Negociação Permanente – SENP;
aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.

Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER
Governador

Fonte: Diario Oficial da Bahia

2 comentários:

  1. Parabéns pelo Blog, acabei de me cadastrar e vou acompanhar as postagens. Valeu? Blog Diniz K-9
    http://dinizk9.blogspot.com/

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  2. Obrigado!!
    É muito bom a interação entre blogueiros...
    Abraço!!

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