Autor: Danillo Ferreira
Algumas polícias do Brasil adotaram a prática de impor a seus policiais a quantidade de buscas pessoais que devem realizar durante o turno de serviço. A ideia é que quanto mais abordagens são realizadas em pessoas a pé ou em veículos (ônibus, motocicletas ou carros), mais intimidação há para aqueles que se dispõe a cometer crimes.
Tal iniciativa é controversa, primeiro porque trata-se de uma meta direcionada aos meios, e não aos fins – perdendo, assim, a característica de “meta”. Uma meta válida na área de segurança pública é aquela que busca medir diretamente os resultados do policiamento, e não os meios através dos quais ele está sendo executado. A princípio, não há garantia de que abordagens reduzirão o número de homicídios ou roubo a veículos, por exemplo. Se a meta não está ligada diretamente a esses objetivos, reduzir a quantidade desses crimes, perde sua razão de ser.
O segundo ponto é que a busca pessoal só pode ser realizada, de acordo com o Código de Processo Penal, quando houver fundada suspeita. Como, então, garantir que um policial encontrará determinado número de “fundadas suspeitas” num turno de serviço? Este foi o questionamento feito pelo Ministério Público do Ceará à PMCE:
MP critica meta de abordagem policial imposta por majorLeia mais...
O Ministério Público Estadual enviou, nesta quarta-feira (30), ao comandante-geral da Polícia Militar do Ceará uma recomendação que se insurge contra a ordem de um major da Instituição, que determinou aos seus comandados a realização de 25 abordagens diárias, sob pena de incorrer em infração disciplinar grave.
De acordo com os promotores de Justiça André Karbage e José Filho, do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim), a abordagem e busca pessoal, sem ordem judicial, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal, só poderá ser efetivada se houver fundada suspeita. A abordagem sem critério fere garantias constitucionais da pessoa, tais como: o direito de locomoção, a intimidade, a dignidade e a imagem, notadamente quando estas abordagens são registradas pela imprensa.
Na recomendação, os promotores de Justiça determinam a imediata revogação da ordem ilegal; a emissão de orientação a todos os oficiais para que se abstenham de adotar medida semelhante; a submissão de todos os policiais a curso de aperfeiçoamento em abordagens a pessoas; a revogação de qualquer sanção disciplinar que, porventura, tenha sido imposta ao policial que não tenha cumprido a tal determinação e, ainda, a apuração da conduta do oficial pela expedição da ordem ilegal.
Cópias da recomendação foram enviadas a vários órgãos, bem como a todos os Promotores de Justiça do Estado do Ceará, para que, em se deparando com situação semelhante, possam cobrar a responsabilidade funcional e criminal do infrator.
A cobrança de metas são práticas largamente admitidas nas melhores empresas do mundo. As polícias também devem adotá-las em suas administrações, porém, medindo a redução do crime e da sensação de segurança, e não os meios através dos quais as unidades policiais estão policiando. As metas de “meio” engessam a atuação policial, limitam a criatividade na atuação, tiram a autonomia da ponta. Metrificando corretamente os resultados, veremos o que vem dando certo, ou não, nas unidades policiais. O problema é que este resultado pode ser escandaloso…
Fonte: Abordagem Policial.
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