sábado, 22 de janeiro de 2011

A demagogia do desarmamento policial



Amigos,

Vejam abaixo o texto de protesto feito por um Tenente da Polícia Militar de São Paulo, e que foi divulgado em diversos veículos de comunicação.

Equipe Superinformativo

A demagogia do desarmamento policial

Mais uma vez, os policiais brasileiros são importunados pelos demagogos de sempre, que pouco ou nada conhecem de segurança pública mas fazem questão de palpitar sobre o assunto, mesmo que suas idéias, se adotadas, coloquem em risco a vida dos policiais e daqueles a quem a classe tem o dever constitucional de proteger. Aquelas cassandras de plantão empenham-se, agora, em desarmar o policial ou pelo menos limitar o uso do armamento que o Estado lhe fornece como ferramenta de trabalho.

Em primeiro lugar, essas desavisadas criaturas deveriam compreender que as polícias têm normas e regulamentos. Para receber sua arma e dela poder fazer uso em defesa da sociedade – e só em defesa da sociedade –, o policial recebe treinamento. Ele não pode, como se pretende afirmar, sair atirando ao seu bel prazer, pois a corporação faz o controle das ocorrências e do seu procedimento em cada uma delas. Sempre que erra ou exorbita, recebe as sanções administrativas e, dependendo do caso, ainda sofre condenações judiciais. As corregedorias são atentas e impedem as ações em desacordo com a tarefa de proteger a sociedade. Disso todo policial é ciente logo ao ser admitido e se, mesmo assim, age em desacordo, é advertido, punido e... demitido.

Os contumazes críticos da polícia, em vez de tentar retirar a ferramenta das mãos do policial, que é um profissional, deveriam ser mais preocupados com as suas condições de trabalho. Se procurassem se inteirar, veriam que não há razão para o desarmamento pois, ser policial, é um risco. Com os salários que recebem, muitos dos civis e militares encarregados de nossa proteção não possuem carro e moram em locais distantes, até em favelas, onde não podem revelar sua condição de policial, pois, se o fizer, sua família é molestada. Quando deixam o trabalho, deixam a farda ou uniforme e a arma no quartel ou distrito e vão para casa em trajes que não chamem a atenção. Se fossem ostensivamente, como no passado, poderiam cair em emboscada e até perderem a vida, pois não têm dinheiro para morar bem e nem para sustentar uma boa condução.

Outra coisa que os interessados em resolver os problemas da polícia deveriam fazer é verificar a condição de trabalho e saber qual a razão de tantos suicídios entre policiais. Estariam eles recebendo o devido apoio psicológico e de saúde para exercer a função estressante?

No último dia de seu mandato, o presidente Lula colocou em vigor a Portaria Interministerial nº 4226, que cede a pressões internacionais e busca limitar a ação e o poder de reação dos policiais. É necessário, no entanto, levar em consideração as condições brasileiras de segurança pública. Muito antes de limitar a ação da polícia, os governos e a sociedade têm uma série de outros problemas a resolver, especialmente na área social. Ação da polícia é apenas a reação aos problemas e desajustes da sociedade. Limitar a polícia não resolverá os problemas. Pode, pelo contrário, agravá-los...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

aspomilpm@terra.com.br

http://www.jornaldamanhamarilia.com.br/noticia/5140/Passaredo-cada-vez-pior/

Veja o que diz o Estatuto do Desarmamento

 O Porte de Arma de Fogo

Autor: Danillo Ferreira




Aqui precisamos ter em mente a regra: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional”. Porém, o próprio Estatuto traz algumas exceções:

Estatuto do Desarmamento:

I – Integrantes das Forças Armadas;
II – Integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – Os integrantes da polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII - as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos da lei;
IX - os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental;
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
Fonte: Estatuto do Desarmamento (adaptado)

Quando um civil, não integrante de qualquer das organizações acima descritas, poderá adquirir o porte de arma? Quando (1) possuir os requisitos citados acima para o registro de arma de fogo e (2) possuir a necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física (juízes, promotores etc). Além disso, o residente em área rural com mais de 25 anos, que comprove depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, poderá adquirir o porte de uma arma de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis).

Lembrem-se: segurança particular, bem como guardas municipais de cidades com mais de 50.000 habitantes e menos de 500.000 habitantes só pode usar arma EM SERVIÇO. E se a Guarda Municipal não possuir a devida instrução em seu curso de formação para tal uso, nem em serviço poderá portá-la.

Apenas a Polícia Federal tem a competência para conceder o Porte de Arma, com a exceção dos Integrantes das Forças Armadas, Integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os integrantes da polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que terão a autorização do porte emitidas pelas próprias corporações a que pertencem.

Obviamente, este post é apenas uma provocação para a leitura e discussão do Estatuto do Desarmamento, e não substitui o estudo do próprio Estatuto, a Lei 10.826. Na semana que vem trataremos dos Crimes e Penas trazidos pelo Estatuto.

Tirem as suas dúvidas a cerca do assunto

Porte Policial fora de serviço
Autor: Danillo Ferreira



Legalmente, os policiais brasileiros têm direito ao porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço, contanto que esta esteja devidamente registrada junto ao órgão competente. Não se discute a necessidade do uso de arma de fogo pelos policiais quando estão exercendo sua função pública, mas a polêmica é grande quando nos perguntamos se o policial deve ou não portar arma de fogo fora de serviço. Aperfeiçoando a pergunta, diria que o ponto é: quando o policial deve portar arma de fogo fora de serviço?


Para discutir o tema que, repito, é polêmico, vou colocar algumas questões para discussão entre nossos leitores, tópicos que julgo essenciais ao decidir entre sair ou não armado de casa:

Estou preparado para usar arma de fogo?

“Se uso arma em serviço por que não posso usar na folga?” – perguntarão muitos. O argumento pode ser dissolvido facilmente, já que quem assim pensa ignora fatores fundamentais na atuação policial, como o princípio da superioridade numérica, que apesar de às vezes não ser respeitado pelos próprios policiais, é a regra na maioria das diligências/abordagens, fazendo com que o oponente se intimide.

A farda e a certeza de que o policial faz parte de um grupo coeso e relativamente equipado, são também fatores que tendem a favorecer o ambiente de uso da arma de fogo para o policial. Nada disso é encontrado ao utilizar a arma fora de serviço, onde a habilidade no saque e no disparo, a atitude no momento certo de usar a arma e o necessário conhecimento do equipamento são indispensáveis.

Aonde, quando e com quem estarei?

Não basta apenas pensar sobre suas capacidades para decidir sobre portar ou não uma arma. É fundamental ter noção do contexto que irá enfrentar. O local que você pretende ir é perigoso? Tem histórico de criminalidade? Com quem você estará? Se for sair com sua família, você estará disposto a reagir a um assalto, por exemplo? Vai fazer uso de bebida alcoólica?

Que tipo de policial é você?

Você já sofreu ameaça de morte por parte de criminosos? Ou trabalha no serviço administrativo e praticamente não desenvolve qualquer serviço de caráter policial – prendendo quadrilhas, bandidos perigosos etc. Caso corra verdadeiros riscos de obter represálias por causa do seu trabalho, é bom pensar que momentos extremos podem ocorrer, de modo que não apenas portar arma de fogo é necessário, mas também preparar-se física e psicologicamente para o caso desses momentos se tornarem reais.

Quais são os ganhos e perdas?

Portar arma à paisana exige atitude expectante constante, como se de serviço estivesse. Ela identifica o policial, e exige o cuidado com a possibilidade de roubo e furto, com o agravante de poder o policial ser vítima do próprio equipamento. Por outro lado, ser identificado como policial num assalto, por exemplo, sem ter qualquer chance de reação é algo quase que fatal.

* * *
No final das contas, creio que o porte de arma de fogo por policial fora de serviço é uma decisão individual, mas que deve ser muito refletida por cada um. Afinal de contas, talvez o uso da arma possa ser visto como uma atitude impensada, em virtude dum calor de momento, mas a decisão de sair com ela não é algo que será julgado como irrefletido. Além do mais, lembre-se que, a princípio, você é um profissional de segurança pública, um policial, e alegar mau preparo não será aceitável caso incidente ocorra. Pense nisso!

Posts retirados do Blog Abordagem Policial.

http://abordagempolicial.com/2010/04/especial-armas-de-fogo-%e2%80%93-estatuto-do-desarmamento-1/


http://abordagempolicial.com/2010/05/especial-armas-de-fogo-porte-policial-fora-de-servico/









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