segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Escalonamento Vertical: a PEC 300 da PMBA?
Autor: Danillo Ferreira
Enquanto iniciativas como a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300, não ocorre, os policiais de cada estado vão procurando alternativas locais para a implementação de um salário digno, seja mediante mobilizações reivindicatórias, seja pleiteando na justiça direitos não observados pelos governos. É o que alguns policiais militares baianos já fizeram, e outros estão fazendo, em busca de um advento jurídico chamado “Escalonamento Vertical”.
Para entender o Escalonamento Vertical, primeiro, vamos ao artigo 47 da Constituição Estadual, que diz:
“Art. 47 - Lei disporá sobre a isonomia entre as carreiras de policiais civis e militares, fixando os vencimentos de forma escalonada entre os níveis e classes, para os civis, e correspondentes postos e graduações, para os militares.
§ 1º- O soldo nunca será inferior ao salário mínimo fixado em lei.“
A regulmentação do artigo 47 da Constituição baiana, se deu mediante a Lei 3.808/80. Porém, de 1980 para os dias atuais, os governos que se sucederam alternaram-se, ora pagando menos, ora pagando igual (ou mais um pouco…) que o mínimo; isso foi gerando uma espécie de deflação…
Quando em 1997 foi publicada a famigerada “Lei da GAP” (7.145/97), a lei que regulamentava o Escalonamento Vertical (aquela de 1980) foi revogada, inviabilizando a aplicação do escalonamento, defasando ainda mais os soldos.
Observando as defasagens ocorridas desde a década de 80, alguns policiais militares baianos pleitearam na justiça o reajuste de acordo com o que foi perdido durante esses anos. A princípio, a reivindicação foi negada pela Justiça baiana, porém, conseguiram o deferimento em instância Federal, havendo trânsito em julgado, e concessão do direito aos PMs. Vejam trecho do Boletim Geral Ostensivo onde fora publicado o reconhecimento do Escalonamento para os PMs:
“3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
b) ESCALONAMENTO VERTICAL
(Cumprimento de Decisão Judicial).
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado na Ação Ordinária n.º 0040188-47.2005.805.0001, oriunda da 7ª Vara da Fazenda Pública, bem como à vista do pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado (Processo n.º 05040100844026), fica reconhecido, para os autores relacionados adiante, o direito ao recálculo dos soldos, respeitando os percentuais indicados no escalonamento vertical, previsto pela Lei de Remuneração da PMBA, Lei Estadual n.° 3.803, de 16 Jun 80, bem como à atualização dos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP), na referência III, nos mesmos percentuais em que foram reajustados os soldos, devendo estes serem integralizados aos seus vencimentos/proventos para todos os efeitos legais.
[...]“
Vejam a análise da diferença do soldo:
Isso significa que o soldo do soldado, que atualmente é R$ 514,81, deveria ser R$ 964,28, caso as defasagens acima não tivessem ocorrido. O sargento? Em vez dos atuais R$ 526,91, estariam ganhando R$ 1.735,71 no soldo. Já o tenente, em vez de R$ 593,89, teria seu soldo na casa dos R$ 2.430,00.
O que eu, policial militar da Bahia devo fazer frente a este entendimento? Procurar um advogado e ingressar com uma ação realizando o mesmo pleito dos policiais que conseguiram a benesse. As associações de classe (praças e oficiais) já estão se mobilizando em ações coletivas – caso você seja associado, o melhor a fazer é procurar sua associação.
Um major e seis capitães da reserva já estão com seus direitos garantidos, estão recebendo R$ 2.399,62 e R$ 2.031,64, respectivamente, a mais nos seus vencimentos. Será o Escalonamento Vertical a PEC 300 dos policiais militares da Bahia?
*Texto feito com a ajuda imprescindível de Ewerton Monteiro. Colaboraram também Edson Caio e Fábio Brito (ASPRA) e Wagner Veloso (AJUPM).
http://abordagempolicial.com/2011/01/escalonamento-vertical-a-pec-300-da-pmba/#more-6755
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Muito boa essa informação, vou mobilizar colegas no sentido de fazer valer o nosso direito. Obrigado a todos.
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